Da natureza jurídica

AutorAllan Fallet
Páginas125-129
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6. DA NATUREZA JURÍDICA
Ante o exposto ao longo deste trabalho, buscou-se de-
monstrar que o processo administrativo fiscal é um instituto
jurídico que pode ser muito utilizado pela sociedade, compos-
to por uma série ordenada de atos com o fim de apurar e exi-
gir dos contribuintes o crédito tributário, conforme disposto
nos Decretos 70.235/72 e 7.574/2011.
No entanto, tendo em vista que o referido instituto tam-
bém engloba o oferecimento de resposta à consulta tributária,
os atos atinentes à análise dos pedidos de Certidão Negati-
va de Débito (CND) e de reconhecimento de imunidade ou
isenção, bem como pedidos de compensação ou restituição
dos tributos indevidamente recolhidos, deve-se constituir um
conceito muito mais amplo do que o relatado acima. Ou seja,
o processo administrativo fiscal deve ser entendido como uma
série de atos administrativos mediante os quais se expressa a
Administração Tributária em face de sua determinada rela-
ção com o contribuinte (responsável tributário e/ou terceiro),
ou ao menos interpreta a legislação tributária231.
Dessa forma, o processo administrativo fiscal232 deve ser
enxergado como algo muito maior do que a ideia de litígio,
231. MACHADO, Hugo de Brito. O devido processo legal administrativo tributário e
o mandado de segurança. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (Coord.). Processo admi-
nistrativo fiscal. São Paulo: Dialética, 1997. p. 73-74.
232. Nas palavras de Paulo Cesar Conrado, o processo administrativo tributário “é

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