Da necessidade de aprimorar o marco regulatório acerca do saneamento básico

AutorArmando Luiz Rovai; Paulo Sérgio N. Salles Jr.
Páginas881-896
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DA NECESSIDADE DE APRIMORAR
O MARCO REGULATÓRIO ACERCA
DO SANEAMENTO BÁSICO
ARMANDO LUIZ ROVAI
PAULO SÉRGIO N. SALLES JR.
Sumário: Introdução. 1. Histórico do Saneamento Básico no Brasil.
2. A evolução do saneamento no Brasil. 3. Dos problemas
decorrentes da falta de saneamento básico no país. 4. Da
necessidade do marco regulatório de saneamento básico no Brasil.
5. Da análise do marco regulatório. 6. Da tecnicidade do texto
legal. 7. Das melhorias do marco regulatório. Conclusão.
Referências Bibliográficas.
INTRODUÇÃO
Inicialmente, por uma questão metodológica, o estudo acerca do
tema Saneamento Básico no Brasil deve analisar e discorrer sobre os
fundamentos que levam à necessidade de aprimoramento do seu marco
regulatório.
Desde já, contudo, convém esclarecer que a expressão marco
regulatório abrange as normas de condutas que regulam o funcionamento
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dos setores nos quais agentes privados prestam serviços de utilidade
pública. Nestes casos, a regulação deve defender os interesses dos
cidadãos, sendo o instrumento responsável pela criação de um ambiente
que concilie a saúde econômico-financeira com as exigências do
mercado. Além de estabelecer as regras para o funcionamento do setor,
deve contemplar a fiscalização do seu cumprimento, com auditorias e o
estabelecimento de indicadores de qualidade. Trata-se, assim, de um
meio fundamental para estimular a confiança e para o bom andamento
do setor.
Destarte, o marco regulatório do Saneamento Básico do Brasil
trata-se de um serviço que o Estado tem o dever de prestar a todos os
cidadãos, pois tal incumbência deve ser vista como essencial, conside-
rando, em especial, que sua falta gera inúmeros transtornos à população,
no que toca à sua saúde e bem-estar. Do ponto de vista jurídico, sua
ausência ou falta de cuidado, afronta o princípio da dignidade humana,
como um atributo de toda pessoa humana -elemento fundamental para
a ordem jurídica.
A melhor definição, pois, do que é este serviço se dá por um
conjunto de procedimentos que o Estado adota, seja diretamente, ou
por meio de empresas públicas ou privadas, ou parcerias público-priva-
das, onde se visa obter uma qualidade de higiene adequada para todos
os cidadãos.
Ainda, no que tange este ponto, deve-se observar a necessidade
de ter procedimentos eficazes para o tratamento da água, tratamento de
esgoto, limpeza das vias públicas, coleta de lixo e seu descarte.
Outrossim, há que se observar que a reciclagem também aduz a
um sistema de Saneamento Básico, ou melhor, não só perfaz uma de
suas formas como é a maneira mais sustentável de se utilizar o lixo, pois,
sua reutilização visa a transformação para um Estado sustentável: “nada
se perde, tudo se transforma”.
Faz-se evidente ressaltar que tais medidas de Saneamento Básico
têm como foco não somente o tratamento dos resíduos, mas sim uma
função muito mais importante, como o caso da preservação da saúde

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