Da nulidade da declaração de deserção da instância sem precedência de advertência à parte
Autor | José Lebre de Freitas |
Páginas | 241-249 |
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 1. Janeiro a Abril de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 241-249
www.redp.uerj.br
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DA NULIDADE DA DECLARAÇÃO DE DESERÇÃO DA INSTÂNCIA SEM
PRECEDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA À PARTE1
THE NULLITY OF PROCEDURAL ABANDONMENT WITHOUT PREVIOUS
NOTIFICATION OF THE PARTY
José Lebre de Freitas
Professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade
Nova de Lisboa, Portugal. Membro da International
Association of Procedural Law, da Deutsch-Lusitanische
Juristenvereinigung, do Instituto Ibero-Americano de Derecho
Procesal e da Associazione Internazionale Giuristi di Lingua
Italiana. Advogado em Portugal. E-mail: jlfreitas@lsca.pt
RESUMO: O presente artigo analisa os requisitos necessários para que seja decretada a
deserção de instância no Direito Processual Civil Português, especialmente a exigência de
prévia intimação da parte.
PALAVRAS-CHAVE: Nulidade; deserção de instância; Direito Processual Civil
Português.
ABSTRACT: The present study aims to analyse the legal requirements for the configuration
of procedural abandonment (“deserção de instância”) in Portuguese Civil Procedure,
especially concerning the necessity of previous notification of the party.
KEYWORDS: Nullity; procedural abandonment; Portuguese Civil Procedure.
1 Artigo recebido em 29/03/2019, sob dispensa de revisão.
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