Da precificação da dor: Critérios e metodologia do arbitramento da indenização por danos morais sob a ótica da Análise Econômica do Direito (AED)

AutorCarla Teresa Bonfadini de Sá
Páginas21-43
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CAPÍTULO 1
Da precif‌i cação da dor
Critérios e metodologia do arbitramento da
indenização por danos morais sob a ótica
da Análise Econômica do Direito (AED)
Carla Teresa Bonfadini de Sá
1.INTRODUÇÃO
Uma das maiores dificuldades no âmbito da responsabilidade civil é a fi-
xação do valor dos danos morais, ante a impossibilidade de uma precisa
“precificação”, para fins compensatórios e dissuasórios, o que resulta em
um grande subjetivismo no arbitramento, ao se gerar a aplicação de cri-
térios diversos para questões análogas.
Para superar as dif iculdades acerca dos critérios de fixação dos danos
morais dentro do fenômeno da precificação de bens imateriais, pode ser
utilizada a ferramenta analítica da microeconomia para buscar subsí-
dios técnicos, a fim de conferir maior eficiência às regras de fixação do
dano moral, na linha defendida pelo movimento conhecido como AED
(Análise Econômica do Direito), surgido nos EUA na década de 1970.
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REFLEXÕES SOBRE DIREITO E ECONOMIA
Tal movimento, que teve como antecessor remoto Jeremy Bentham, foi
inaugurado com a publicação do livro de Ronald Coase em 1960 (The
problem of social costs), seguido por Guido Calabresi, em Yale, e por Ri-
chard Posner, em Chicago, levando à aproximação entre Direito e Eco-
nomia, o que tornou a ciência jurídica mais pragmática, com a inserção
do raciocínio consequencialista no centro dos estudos do processo de
tomada de decisões.
A Economia, ciência que estuda o processo decisório em ambiente de
recursos limitados, tem um instr umental adequado para auxiliar na com-
preensão da eficiência dos institutos jurídicos, apontando para o arran-
jo de normas necessário ao estímulo de determinados comportamentos,
partindo da premissa do individualismo metodológico.1
Coincidentemente, o livro escrito por Ronald Coase, em 1960, pio-
neiro do referido movimento da AED, tinha por escopo analisar diver-
sos casos julgados pelas Cortes inglesas que versavam sobre o modo de
alocação dos custos sociais (externalidades suportadas pela sociedade),
matéria intimamente ligada à responsabilidade civil. Embora se tratas-
se de alocação eficiente de recursos, por meio de negociações entre as
partes, o trabalho de Ronald Coase lançou uma nova luz sobre os efei-
tos das regras da responsabilidade civil nos indivíduos, em termos de
incentivo para evitar a prática de atos que causem danos a terceiros
(exter na lidades n egati va s).
A partir das ideias de Ronald Coase, Guido Calabresi escreveu o livro e
costs of accid ents, analisando a responsabilidade civil sob a ótica econômica.
Nessa perspectiva, o presente estudo busca responder à seguinte in-
dagação: como o movimento da AED pode contribuir para a compreen-
1. A ampliação do ferramenta l para análise dos fenômenos ju rídicos com o empréstimo daquele
utilizado p ela economia proporciona uma vis ão nova do Direito, mais científ‌ica, p orém não é
apta a retirar a aut onomia dessa área do conheciment o. A este propósito, conf‌ira-se AR AÚJO,
iago Cardoso. An álise econômica d o direito no Brasil: u ma leitura à luz da teor ia dos sistemas.
2. ed. Rio de Janei ro: Lumen Juris, 2016, p. 330-331.

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