Da Preferência do Método Comparativo Frente ao Involutivo

AutorLuiz Fernando de Mello - Carlos Henrique Neves de Mello - Cícero Ferreira da Silva
Páginas215-216
215
Capítulo 14
Da Preferência do Método
Comparativo Frente
ao Involutivo
Como é cediço, em face de a previsão das normas da ABNT o
método comparativo prevalece sobre o cálculo pelo método involutivo.
O item 11.3.1 da NBR 14.653-2- 2011, reza: “11.3.1 — A avaliação
das glebas urbanizáveis deve ser feita preferivelmente com a utilização do
método COMPARATIVO DIRETO de dados de mercado.
A norma NBR 14653-3-2019 da ABNT retrata o método involutivo
no subitem 8.3, descrevendo a preferência do método comparativo
sempre que for possível obtenção de dados em número suficiente.

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