Da promessa de recompensa

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35. 1 Conceito

A obrigação por ato unilateral de vontade pressupõe duas pessoas: uma que assume o dever de realizar a prestação e outra em favor de quem a prestação será realizada. Pode, porém, ocorrer que esta segunda pessoa seja indeterminada por ocasião do nascimento da obrigação. Caso típico dessa situação é a promessa de recompensa de que trata o Código Civil, art. 854, in verbis:

"Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido".

O sujeito ativo, portanto, é aquele que faz jus à recompensa e só será deter-minado quando for encontrada a pessoa que preencha os requisitos exigidos. Por isso, a promessa de recompensa é uma declaração sui generis, endereçada a qualquer anônimo, um negócio jurídico unilateral pelo fato de existir a manifestação somente por parte do promitente.

Promessa de recompensa, ensina Sílvio Rodrigues, "é o ato de alguém que, por anúncio público, dirigido a pessoa indeterminada, se compromete a gratificar quem preencha certa condição ou desempenhe certo serviço".326

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35. 2 Requisitos

A promessa de recompensa resulta de uma declaração unilateral da vontade. É dirigida a qualquer anônimo e o vínculo se forma apenas com a manifestação unilateral de vontade, no caso do promitente. Não é uma oferta de contrato, pois, neste caso, o vínculo se formaria no momento em que a oferta fosse aceita. Pelo contrário, o vínculo se forma no momento em que a promessa de recompensa se torna pública.

Nessas condições, para uma promessa de recompensa se tornar obrigatória, é necessária a sua publicidade, através de qualquer meio de comunicação, até mesmo através de declaração num recinto de auditório. O tribunal já decidiu, que, quem "vende cartelas de rifas, sem a devida autorização legal, e aufere valor correspondente não pode pretender fugir da entrega do prêmio porque a hipótese não cuida de jogo de azar, mas de promessa de recompensa" (in RT 795/362).

Além da publicidade, é preciso que a pessoa que faz a promessa tenha capacidade de se obrigar e que a condição exigida para a recompensa seja lícita. No que concerne à capacidade do executante, não importa saber se ele é capaz ou não. O que importa saber se sua atividade constitui...

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