Ônus da prova nos crimes de vivissecção
Autor | Priscila Magalhães Pessoa |
Cargo | Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia |
Páginas | 355-391 |
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”urdenofproofinVivisectioncrimes
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Reste trabalhotem oescopo deapontar osujeito processual
aqual pertenceoônus daprovana demonstraçãoda existênciados
recursosalternativostermo presentenocrimedo artda lei
ntomandocomoparâmetroacorrentedoutrináriamajoritária
sobreoassunto“mde cumprirdeforma ecientetalpropósito
aautorainicialmentediscorresobreavivissecçãoassuasformasde
combatee osrecursos alternativos existentesa talprática paraem
seguidaanalisaroselementosdoreferidodispositivolegaleasregras
deônusdaprovadomesmo
P vivissecção recursos alternativos Lei n
ônusdaprova
“ This article intends to point the processual person who
owns the duty of proving burden of proof of the expression
alternativesourceswhichisshowninthecrimeofartofthe
n“ct aendingthemajority doctrineofthis legalthought
”ythewaythewritersintentionisanalyseat rstthevivisectionof
animalsmany waysofghtingitand itsalternativesourcesandat
lastanalysealltheelementsofthislegaldispositivelegalprovision
includingitsdutyofprovingrules
K vivisection alternativesources n“ct duty of
proving
GraduadaemDireitopelaUniversidadeFederalda”ahia
∀&R”D“
S Introdução Vivissecção Conceito “lguns
procedimentos vivisseccionistas “lgumas conseq(ências
malécasda vivissecção Combateà vivissecção Recursos
alternativos a vivissecção 4nus da prova no art da lei
n Importância da Lei n enquanto diploma
penalambiental Elementosdo crimedescrito noart da
leinOinstitutodaprovanoprocessopenal4nus
daprova no processopenal 4nus daprova na demonstração
dosrecursosalternativos nocrimedo artda lein
ConclusãoReferências
!∀#∃%&∋()∗+,(
OartigodaLeintipicaavivissecçãoquan∋
do há recursos alternativos disponíveis ocorre que o termo
recursosalternativos éfontededúvidase divergênciaspara
muitosoperadoresdodireitonãoapenasquantoaoseurealsig∋
nicadocomoquantoasuademonstraçãodentrodoprocesso
penal“mdereduzirtaisincertezasopresentetrabalhobusca
trazeràbailaosignicadodoreferidotermoquemelhorseco∋
adunacomaspremissasdodireitoanimalosprincípiosconsti∋
tucionaiseasregrasdoDireitoPenalambiental
Sendoassimno primeiromomentoserá traçada aconcei∋
tuaçãodavivissecçãobemcomo suasimplicaçõese asformas
alternativasasuautilizaçãoparaemseguidaseremanalisadas
asregrasdeônusda provaapartir dascorrentesmajoritáriae
minoritáriaexistentesnadoutrinanacionalsendoqueaonal
seráadotadaalinhadoutrináriamaisadequadaaospostulados
defendidosnesteartigo
Deveseressaltaraindaqueestetrabalhoconsideraa utili∋
zaçãodotermoanimalquando empregadapurae simples∋
mentepara designarosanimaisnãohumanos incorretauma
vezquejáestáconsolidadonocampocientícooentendimen∋
to que os humanos também se enquadram nesta categoria
Entretantopor razõesdidáticas naslinhasqueseseguemtal
“V!∀JD#∃%%∀∀&∀
termo será bastante empregado para denotar apenas os ani∋
maisquenãosejamhumanos
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Conceito
“práticadavivissecção éantigaOsanatomistas“lemaeon
deCróstonaCDioclesdeCaristosécVaCHerophilus
da Calcedônia aC e Erasistratus de Quios
aCrealizavamdissecações emanimaispara observarestrutu∋
raseformular hipóteses sobreseu funcionamento sendo que
GalenodCemRomafoioprimeiroindivíduoquese
temregistroarealizaravivissecçãocomnsexperimentais%∀
Emborahajaregistros queavivissecçãoemanimaiserauti∋
lizadana“ntiguidadeelasóveioa desenvolverumametodo∋
logia prática institucionalizada a partir das idéias de Claude
”ernardEstenoséculoflIflrealizaváriosestudossobreosefei∋
tosdadestruiçãodamedulaespinhalperfuraçãodopeitoesec∋
çõesdenervoseartériasemanimais#
Otermovivissecçãosignicacortarumanimalvivosendo
porémutilizado deforma genéricapara denominarqualquer
meiodeexperimentaçãoanimalqueimpliqueintervençãocom
vistasaobservarumfenômenoalteraçãosiológicaouestudo
anatômico(Nestesentidoavivissecçãorepresentadissecação
vivasendoquetaltermoéempregadoparadenirexperiên∋
ciasrealizadasemcriaturasvivashumanasounãoqueprovo∋
quemqueimadurascongelamentoscirurgiasnãoterapêuticas
induçãodedoençasoudanosintencionaisemindivíduossadios
mastambémexperiênciaspsicológicastestecomdrogasetc∀
Os vivisseccionistas compreendem que nossa obrigação
paracomos animais éapenasum deverparacom a socieda∋
dehumana jáque causarsofrimento oudanos desnecessários
aosanimais é umaofensa à vidacivilizada e aobemestar da
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