Da Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas

AutorCosta, Beatriz Casimiro
Páginas172-172
172
Art. 642-A É instituída a Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronica-
mente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho.
§ 1º O interessado não obterá a certidão quando em
seu nome constar:
I — o inadimplemento de obrigações estabelecidas em
sentença condenatória transitada em julgado proferida pela
Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas,
inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários,
a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos
determinados em lei; ou
8TST: OJ SDI-1 n. 421
II — o inadimplemento de obrigações decorrentes de
execução de acordos rmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
§ 2º Vericada a existência de débitos garantidos por
penhora suciente ou com exigibilidade suspensa, será ex-
pedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do
interessado com os mesmos efeitos da CNDT.
§ 3º A CNDT certicará a empresa em relação a todos
os seus estabelecimentos, agências e liais.
§ 4º O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e
oitenta) dias, contado da data de sua emissão. (Redação do caput e
parágrafos dada pela Lei n. 12.440, de 7.7.11, DOU 8.7.11)
TÍTULO VII-A
DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
• Art. 642-A CLT LTr

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