Da resposta do réu

AutorAlexsandro Menezes Farineli - Edson Costa Rosa
Páginas47-55
CAPÍTULO 2
DA RESPOSTA DO RÉU
No processo civil, o réu poderá se manifestar sobre os pedidos
contidos na peça inicial do autor de diversas maneiras.
Como bem ressalta Nelson Nery Junior, vejamos algumas das atitu-
des que o réu poderá praticar:
“2. resposta do réu. Diante do pedido do autor, pode o réu
se manifestar de diversas maneiras. Na resposta do réu, além das
preliminares e das alegações próprias da defesa, o réu pode ofere-
cer pedido contraposto e pedido declaratório incidental. Além de
resposta, é lícito ao réu, ainda reconhecer juridicamente o pedido
(CPC 487, a); denunciar terceiro à lide (CPC 125); chamar terceiro
à lide (CPC 130). Estas são as atitudes que o réu pode tomar em
face da ação movida pelo autor. O réu pode apresentar, isolada-
mente, qualquer dos requerimentos apartados de resposta, como,
por exemplo, reconvenção sem contestação”.9
Não podemos esquecer que a sistemática do novo CPC alterou
significativamente o procedimento do processo dando prevalência a
mediação e conciliação, preferindo a composição das partes, e não
9. Nery-Nery, Comentários, CPC, Nelson Nery Junior, Rosa Maria Andrade Nery,
Comentários ao Código de Processo Civil, São Paulo, ed. Revista dos Tribunais,
2016, pág. 1004.

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