Da superação da indisponibilidade do objeto litigioso e importância sobre a análise com base em critérios de economicidade e eficiência para a escolha do adequado meio de resolução de conflitos pela Administração Pública

AutorCristiane Rodrigues Iwakura
CargoDoutora e Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Pós-Graduada em Direito Público pela Universidade de Brasília - UnB e em Regulação do Mercado de Capitais pelo Ibmec-RJ. Instrutora de Direito Processual Civil e Coordenadora de Disciplinas na Pós- Graduação e no Mestrado Profissional em Advocacia ...
Páginas166-186
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 2. Maio a Agosto de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 166-186
www.redp.uerj.br
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DA SUPERAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DO OBJETO LITIGIOSO E
IMPORTÂNCIA SOBRE A ANÁLISE COM BASE EM CRITÉRIOS DE
ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA PARA A ESCOLHA DO ADEQUADO MEIO
DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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OVERCOMING THE UNAVAILABILITY OF THE OBJECT IN DISPUTE AND THE
IMPORTANCE OF ANALYSIS BASED ON CRITERIA OF ECONOMY AND
EFFICIENCY FOR THE CHOICE OF THE APPROPRIATE MEANS OF
CONFLICT RESOLUTION BY THE PUBLIC ADMINISTRATION
Cristiane Rodrigues Iwakura
Doutora e Mestre em Direito Processual pela Universidade do
Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Pós-Graduada em Direito
Público pela Universidade de Brasília - UnB e em Regulação
do Mercado de Capitais pelo Ibmec-RJ. Instrutora de Direito
Processual Civil e Coordenadora de Disciplinas na Pós-
Graduação e no Mestrado Profissional em Advocacia Pública
da Escola da Advocacia Geral da União. Rio de Janeiro/RJ. E-
mail: crisiwakura@yahoo.com.br.
RESUMO: Este artigo tem por objetivo promover uma releitura do interesse público
disponível, tomando-se por base várias premissas e conceitos desenvolvidos pela doutrina
processualista e administrativista ao longo destes últimos anos, de modo que se possa
desvendar quais seriam os casos em que a Administração Pública poderá eleger um
mecanismo alternativo para a resolução de conflitos, e, dentre as espécies existentes, com
destaque para a arbitragem e a mediação, como deve avaliar o melhor método a ser utilizado,
a partir de uma análise com base em critérios de economicidade e de eficiência, em
consonância com os princípios constitucionalmente estabelecidos.
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Artigo recebido em 28/11/2020 e aprovado em 14/04/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 2. Maio a Agosto de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 166-186
www.redp.uerj.br
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PALAVRAS-CHAVE: Disponibilidade do objeto litigioso. Meios alternativos de solução
de conflitos. Mediação. Arbitragem. Administração Pública. Economicidade. Eficiência.
ABSTRACT: This article aims to promote a rereading of the available public interest, based
on several premises and concepts developed by the procedural and administrative doctrine
over the past few years, so that it is possible to discover which are the cases in which the
Public Administration may elect an alternative mechanism for the resolution of conflicts,
and, among the existing species, with emphasis on arbitration and mediation, how should
evaluate the best method to be used, based on an analysis based on criteria of economy and
efficiency , in line with the constitutionally established principles.
KEYWORDS: Availability of the disputed object. Alternative means of conflict resolution.
Mediation. Arbitration. Public administration. Economics. Efficiency.
INTRODUÇÃO
Já faz um bom tempo que os mecanismos alternativos vêm sendo amplamente
utilizados para a solução de conflitos envolvendo a Administração Pública.
Vale relembrar que ainda na vigência do CPC de 1973 colocava-se a
indisponibilidade do objeto litigioso como barreira intransponível para a negociação entre
particulares e Fazenda Pública.
Em sede judicial, enunciava o art. 447 do antigo Código Processual Civil que
somente em litígios versando sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício,
determinaria o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento
para tentar estabelecer uma conciliação.
A partir desta redação, a interpretação do dispositivo orientava os magistrados no
sentido de que a conciliação não tinha lugar quando se estivesse simplesmente diante de uma
ação em face da Fazenda Pública.
O impacto da exegese extraída da norma em questão era tão grande, que os servidores
cartorários ao identificarem na capa do processo a presença da Fazenda Pública, lançavam
automaticamente um despacho com texto padronizado indicando a inviabilidade de

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