Dano Moral Trabalhista - Limites para Indenização

AutorJosué Luís Zaar
Páginas71-74
A REFORMA TRABALHISTA — A DESCONSTRUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO
a 71
13.
DANO MORAL TRABALHISTA
LIMITES PARA INDENIZAÇÃO
DO DANO EXTRAPATRIMONIAL
‘Art. 223-A. Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decor-
rentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título.’
‘Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda
a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares
exclusivas do direito à reparação.’
‘Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a
sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tute-
lados inerentes à pessoa física.’
‘Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da corres-
pondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.’
‘Art. 223-E. São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colabo-
rado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão.’
‘Art. 223-F. A reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativa-
mente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo.
§ 1º Se houver cumulação de pedidos, o juízo, ao proferir a decisão, discriminará os
valores das indenizações a título de danos patrimoniais e das reparações por danos
de natureza extrapatrimonial.
§ 2º A composição das perdas e danos, assim compreendidos os lucros cessantes
e os danos emergentes, não interfere na avaliação dos danos extrapatrimoniais.’
‘Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:
I — a natureza do bem jurídico tutelado;
II — a intensidade do sofrimento ou da humilhação;
III — a possibilidade de superação física ou psicológica;
IV — os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;
V — a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;
6254.9 A Reforma Trabalhista.indd 71 24/01/2020 09:56:29

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT