Das Grandes Corporações e da Irresponsabilidade Nacional

AutorPedro Ribeiro do Val Neto
Páginas11-13

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No confronto entre adversários sobre os quais não se tem uma preferência anterior, de regra se torce pelo mais fraco. Havendo um interesse qualquer em dar apoio ao mais fraco, este interesse se soma à simples simpatia pelo inferiorizado.

Aproveitando-se de dita tendência, particulares escudados na pretensão de serem mais fracos, litigam de má-fé como aventureiros pirateando sem riscos, graças à exegese deturpada das normas jurídicas que abordaremos no curso destas considerações, que começam por desmistificar o pretendido interesse público em disciplinar os procedimentos da grande corporação – o réu de reconhecida capacidade econômica – ao interesse do supostamente lesado patrimônio dos que, na quase totalidade das vezes, fantasiam-se de hipossuficientes ou são títeres nas mãos de profissionais aéticos.

Tais expedientes de má-fé estão contidos em inúmeros figurinos, dos quais cuidaremos de alguns. Mas desde logo cabe demonstrar como essa pilhagem, praticada diretamente contra grandes empresas, na ver-dade opera contra a coletividade nacional, diretamente.

Na edição de 08.10.03, pág. 71, a revista VEJA, da Editora Abril, já dizia existirem quatrocentas mil ações pleiteando indenização por danos morais tramitando pelos tribunais do país; de existirem bancas advocatícias especializadas nesse tipo de demanda e apontando os absurdos conseguidos pela tal indústria das indenizações.

Tentaremos mostrar, aqui, aquilo para o que chamou atenção um Prêmio Nobel da literatura – JOSÉ SARAMAGO: “O leitor atento já compreendeu aonde eu quero chegar com esta prosa: é que por baixo ou atrás do que se vê, há sempre mais coisas que convém não ignorar, e que dão, se conhecidas, o único saber verdadeiro.” (A Bagagem do Viajante – Crônicas”, Cia. das Letras).

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E enfocando esta época em que vivemos, na qual o Direito Positivo Brasileiro prioriza o interesse coletivo, com repositórios legais como, v. g. o Código de Defesa do Consumidor, a Ação Civil Pública, o Código Civil, a Lei de Responsabilidade Fiscal, etc., há que se considerar que os produtos da viçosa indústria de indenizações por dano moral são deletérios ao interesse nacional.

São conhecidas nos meios forenses aquelas demandas onde empregados provocam lesões, consumidores ardilosos simulam roubos de bens, ferem-se – ou dizem-se feridos – gravemente, por escorregões em pisos molhados, tropeções em objetos, provocam a negativação de seus nomes nos serviços de proteção ao crédito, são...

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