Das instituições

AutorAntonio Ganim
Páginas9-45
DAS INSTITUIÇÕES
2.1. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL)
2.1.1. CRIAÇÃO, ESTRUTURA E NORMA ORGANIZACIONAL
A ANEEL é uma autarquia constituída sob regime especial vinculada ao
Ministério de Minas e Energia com personalidade jurídica de Direito P’
blico e autonomia patrimonial administrativa e inanceira conforme es
tabelece a Lei n  de  que a criou e tem por inalidade
regular e iscalizar a geração transmissão distribuição e comercialização
de energia elétrica em conformidade com as políticas e diretrizes do go
verno federal
A Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL foi constituída
como autarquia especial pois a sua lei instituidora estabeleceu algumas
peculiaridades no seu regime jurídico o que lhe proporcionou uma mar
gem de autonomia jurídica que lhe diferencia das demais autarquias pois
reduziu o grau de subordinação em relação à Administração Direta
Alterada pelas Leis n  n  n  n 
n  e n 
2
10 SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO – Aspectos Regulamentares, Tributários e Contábeis
Dentre as peculiaridades a principal delas é a titularidade da com
petência regulatória do Setor Elétrico que lhe permite editar normas abs
tratas infralegais adotar decisões discricionárias e compor conlitos rela
cionados com o Setor Elétrico Como autarquia especial e independente
a princípio os atos da ANEEL não se sujeitariam à revisão por autoridade
integrante da Administração Direta mas apenas perante o Poder Judiciá
rio Marçal ao tratar do assunto comenta que
Existe um entendimento doutrinário respeitável no sentido de que caberia
recurso administrativo hierárquico impróprio contra uma decisão produzi
da pela agência que extrapolasse a competência a ela atribuída Nesse senti
do cf GUERRA Controle judicial dos atos regulatórios p  Reputase que
essa orientação não deve ser adotada já que conduz à inevitável eliminação
da autonomia da agência Se a autoridade central for titular do poder para
avaliar os limites da competência da agência reguladora isso acarreta a ex
tinção da autonomia do ente regulador Se a autoridade central ou qualquer
pessoa reputar que a agência atuou fora dos limites da competência atribu
ída legislativamente a ’nica solução reside em recorrer ao Poder Judiciário
para questionar o ato
Cita ainda a Jurisprudência do STJ
 As agências reguladoras consistem em mecanismos que ajustam o
funcionamento da atividade econômica do País como um todo princi
palmente da inserção no plano privado de serviços que eram antes atri
buídos ao entre estatal Elas foram criadas portanto com a inalidade de
ajustar disciplinar e promover o funcionamento dos serviços p’blicos
objeto de concessão permissão e autorização assegurando um funcio
namento em condições de excelência tanto para o fornecedorprodutos
como principalmente para o consumidorusuário REsp n RS
Primeira Turma Rel Min Luiz Fux Julg  DJe  dez 
 A regulação das atividades pro populo exercida pelas agências regula
doras mediante normas secundárias como vg as Resoluções é imposi
tiva para as entidades atuantes no setor regulado REsp n RS
Primeira Turma Rel Min Luiz Fux Julg  DJe  dez 
A ANEEL começou a funcionar no dia  após a edição do
Decreto n  de  que aprovou sua estrutura regimental
e tem por missão proporcionar condições favoráveis para que o mercado
de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em
beneício da sociedade
Filho Marçal Justen Curso de Direito Administrativo  ed Revista e atualizada Editora
Fórum p 
11
Das Instituições
A agência foi criada como parte do processo de reforma do Estado
para atuar como órgão regulador e iscalizador do Setor Elétrico Sua es
trutura tem apenas dois níveis hierárquicos A direção da ANEEL ocorre
mediante uma Diretoria composta por um DiretorGeral e quatro Dire
tores dentre eles o diretorouvidor em regime de colegiado que serão
nomeados pelo Presidente da Rep’blica mediante prévia autorização
do Senado Federal para cumprir mandatos não coincidentes de quatro
anos No outro nível as ações da ANEEL são desenvolvidas por   su
perintendências que atuam por processos inalísticos organizacionais
nos níveis técnico e administrativo possuindo ainda uma Procuradoria
Federal vinculada à Advocacia Geral da União AGU que representa a
agência para as questões jurídicas De acordo com a Portaria MME n
 que aprovou o regimento interno da ANEEL modiicado pe
las Resoluções Normativas n   n  n  n
 n  e n  de  A estrutura atual da
ANEEL desde  de janeiro de  é a seguinte
I) Diretoria:
 SecretariaGeral SGE
 Gabinete do DiretorGeral GDG
 Auditoria )nterna A)N
 Secretaria Executiva de Leilões SEL
 Assessoria da Diretoria ASD
II) Omissis. Redação dada pela REN ANEEL n  de 
III) Superintendências de Processos Organizacionais:
Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mer
cado SRM
Superintendência de Gestão Tarifária SGT
Superintendência de Mediação Administrativa Ouvidoria Seto
rial e Participação P’blica SMA
Superintendência de Comunicação e Relações )nstitucionais
SCR
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração
SCG
Ressalvado o disposto no art  da Lei n  que tratou do primeiro mandato

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