Das instituições
Autor | Antonio Ganim |
Páginas | 9-45 |
DAS INSTITUIÇÕES
2.1. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL)
2.1.1. CRIAÇÃO, ESTRUTURA E NORMA ORGANIZACIONAL
A ANEEL é uma autarquia constituída sob regime especial vinculada ao
Ministério de Minas e Energia com personalidade jurídica de Direito P’
blico e autonomia patrimonial administrativa e inanceira conforme es
tabelece a Lei n de que a criou e tem por inalidade
regular e iscalizar a geração transmissão distribuição e comercialização
de energia elétrica em conformidade com as políticas e diretrizes do go
verno federal
A Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL foi constituída
como autarquia especial pois a sua lei instituidora estabeleceu algumas
peculiaridades no seu regime jurídico o que lhe proporcionou uma mar
gem de autonomia jurídica que lhe diferencia das demais autarquias pois
reduziu o grau de subordinação em relação à Administração Direta
Alterada pelas Leis n n n n
n e n
2
10 SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO – Aspectos Regulamentares, Tributários e Contábeis
Dentre as peculiaridades a principal delas é a titularidade da com
petência regulatória do Setor Elétrico que lhe permite editar normas abs
tratas infralegais adotar decisões discricionárias e compor conlitos rela
cionados com o Setor Elétrico Como autarquia especial e independente
a princípio os atos da ANEEL não se sujeitariam à revisão por autoridade
integrante da Administração Direta mas apenas perante o Poder Judiciá
rio Marçal ao tratar do assunto comenta que
Existe um entendimento doutrinário respeitável no sentido de que caberia
recurso administrativo hierárquico impróprio contra uma decisão produzi
da pela agência que extrapolasse a competência a ela atribuída Nesse senti
do cf GUERRA Controle judicial dos atos regulatórios p Reputase que
essa orientação não deve ser adotada já que conduz à inevitável eliminação
da autonomia da agência Se a autoridade central for titular do poder para
avaliar os limites da competência da agência reguladora isso acarreta a ex
tinção da autonomia do ente regulador Se a autoridade central ou qualquer
pessoa reputar que a agência atuou fora dos limites da competência atribu
ída legislativamente a ’nica solução reside em recorrer ao Poder Judiciário
para questionar o ato
Cita ainda a Jurisprudência do STJ
As agências reguladoras consistem em mecanismos que ajustam o
funcionamento da atividade econômica do País como um todo princi
palmente da inserção no plano privado de serviços que eram antes atri
buídos ao entre estatal Elas foram criadas portanto com a inalidade de
ajustar disciplinar e promover o funcionamento dos serviços p’blicos
objeto de concessão permissão e autorização assegurando um funcio
namento em condições de excelência tanto para o fornecedorprodutos
como principalmente para o consumidorusuário REsp n RS
Primeira Turma Rel Min Luiz Fux Julg DJe dez
A regulação das atividades pro populo exercida pelas agências regula
doras mediante normas secundárias como vg as Resoluções é imposi
tiva para as entidades atuantes no setor regulado REsp n RS
Primeira Turma Rel Min Luiz Fux Julg DJe dez
A ANEEL começou a funcionar no dia após a edição do
Decreto n de que aprovou sua estrutura regimental
e tem por missão proporcionar condições favoráveis para que o mercado
de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em
beneício da sociedade
Filho Marçal Justen Curso de Direito Administrativo ed Revista e atualizada Editora
Fórum p
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Das Instituições
A agência foi criada como parte do processo de reforma do Estado
para atuar como órgão regulador e iscalizador do Setor Elétrico Sua es
trutura tem apenas dois níveis hierárquicos A direção da ANEEL ocorre
mediante uma Diretoria composta por um DiretorGeral e quatro Dire
tores dentre eles o diretorouvidor em regime de colegiado que serão
nomeados pelo Presidente da Rep’blica mediante prévia autorização
do Senado Federal para cumprir mandatos não coincidentes de quatro
anos No outro nível as ações da ANEEL são desenvolvidas por su
perintendências que atuam por processos inalísticos organizacionais
nos níveis técnico e administrativo possuindo ainda uma Procuradoria
Federal vinculada à Advocacia Geral da União AGU que representa a
agência para as questões jurídicas De acordo com a Portaria MME n
que aprovou o regimento interno da ANEEL modiicado pe
las Resoluções Normativas n n n n
n e n de A estrutura atual da
ANEEL desde de janeiro de é a seguinte
I) Diretoria:
SecretariaGeral SGE
Gabinete do DiretorGeral GDG
Auditoria )nterna A)N
Secretaria Executiva de Leilões SEL
Assessoria da Diretoria ASD
II) Omissis. Redação dada pela REN ANEEL n de
III) Superintendências de Processos Organizacionais:
Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mer
cado SRM
Superintendência de Gestão Tarifária SGT
Superintendência de Mediação Administrativa Ouvidoria Seto
rial e Participação P’blica SMA
Superintendência de Comunicação e Relações )nstitucionais
SCR
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração
SCG
Ressalvado o disposto no art da Lei n que tratou do primeiro mandato
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