Das Medidas de Segurança (Arts. 96 a 99)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas513-521
Tratado Doutrinário de Direito Penal
513
Arts. 96 a 99
1. Espécies de medidas de segurança
As medidas de segurança são:
a) internação em hospital de custódia e tratamento
psiquiátrico ou, na falta, em outro estabelecimento
adequado;
b) sujeição a tratamento ambulatorial.
Obs.: Extinta a punibilidade, não se impõe
medida de segurança nem subsiste a que tenha
sido imposta.
As espécies de medidas de segurança são apli-
cadas aos inimputáveis (por doença mental) ou
semirresponsáveis. Não é cabível a imposição aos
imputáveis.
A medida de segurança não é pena, pois a mes-
ma não possui a característica de retribuição ao
dano causado à sociedade; tem natureza essen-
cialmente preventiva e o objetivo de evitar que um
sujeito que praticou um crime, e mostra-se perigoso,
venha a cometer novas infrações penais.
São requisitos para aplicação de medida de se-
gurança:
que o agente seja inimputável por doença mental;
que tenha praticado fato conglobalmente típico e
antijurídico e apresente periculosidade.
•Posição dominante do STF: A nova Parte Geral
do Código Penal brasileiro já não mais admite a im-
posição de medida de segurança pessoal e deten-
tiva a condenados que sejam penalmente imputá-
veis. (STF – HC 70.659-SP – 1ª T e RTJ 176/266).
Obs.: Veremos mais adiante que excepcional-
mente será possível a aplicação de medida de se-
gurança ao semi-imputável.
1.1. Pressupostos da medida de segurança
a) prática de fato punível;
b) periculosidade do agente;
c) ausência da imputabilidade plena.
1.2. Duração
a) prazo mínimo: 1 (um) a 3 (três) anos;
b) prazo máximo: indeterminado, perdurando a me-
dida, enquanto persistir a periculosidade. (Quan-
to ao prazo indeterminado veremos que há con-
trovérsia doutrinária).
Obs.1:Serárealizadoexamedevericação
depericulosidade,ao mdoprazo mínimoxa-
do, repetindo-se de ano em ano, ou a qualquer
tempo, se assim determinar o Juiz da execução.
Entendo que o exame de veri cação de cessação
da periculosidade pode ser requerido pelo Ministério
Público ou pelo interessado.
QUESTÕES PRÁTICAS SOBRE A MATÉRIA
1. Quais as espécies de medidas de segurança?
1ª Detentiva: consiste na internação em hospital
de custódia e tratamento psiquiátrico ou, na falta, em
outro estabelecimento adequado (CP, art. 96, I);
2ª Restritiva: consiste em sujeição a tratamento
ambulatorial (CP, art. 96, II).
2. É possível a aplicação de medida de segu-
rança ao inimputável menor de 18 anos?
Resposta: Entendemos não ser possível a aplica-
ção de medida de segurança ao inimputável men or
de 18 anos, porque, pelo princípio da especialidade
(art. 12 do Código Penal), deve o mesmo ser subme-
tido à legislação especial (Lei nº 8.069/1990).
Capítulo 11
Das Medidas de Segurança (Arts. 96 a 99)
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