Das nulidades

AutorBlasi, Renato Rubens
Páginas70-77
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DAS NULIDADES
8.1. CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
Juízes e partes são obrigados a obedecer algumas regras, as

Destarte, o próprio Código de Processo Civil, instituidor des-
tas regras, criou paralelamente sanções para o descumprimento das
mesmas, cuja aplicação, torna os atos praticados irregularmente, ine-
nulidades.
As nulidades, todavia, não podem ser aplicadas de forma ale-
atória, obedecendo, pois, também, a regras.
A lei brasileira adotou o sistema da    
prejuízo, o qual repousa no fato de condicionar o ato irregular à ob-
servação de ter ele, causado efetivo prejuízo à parte que o suscitou ou
à lei. Vale dizer, se o ato não causou efetivo prejuízo à parte, tampou-
co à lei, não deve ser decretada sua nulidade.
Outra característica importante da nulidade do ato, reveste-se
do fato que, toda nulidade deve ser alegada pela parte prejudicada,
salvo aquela que diz respeito aos atos que atingem o interesse pú-
blico, a qual pode ser declarada de ofício pelo juiz. A mais comum,
refere-se à incompetência absoluta.
8.2. VÍCIOS PROCESSUAIS
Como expliquei, atos praticados irregularmente geram vícios
processuais.

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