Das práticas comerciais (arts. 29 a 45)

AutorDiogo Telles Akashi
Páginas106-139
CAPÍTULO V
Das Práticas Comerciais
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 29. Para os f‌ins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos
consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práti-
cas nele previstas.
GGArts. 2º, parágrafo único, e 17, CDC (Consumidores por equiparação):
Art. 2º ...............................................
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda
que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
...............................................
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as
vítimas do evento.
GGArt. 81, CDC (Defesa coletiva dos direitos dos consumidores):
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá
ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os
transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas inde-
terminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código,
os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria
ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação
jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decor-
rentes de origem comum.
GGArt. 91, CDC (Ação coletiva no interesse das vítimas do dano):
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio
e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabili-
dade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos
seguintes.
Dos Direitos do Consumidor 107
GGJurisprudência selecionada:
STJ: REsp 245660/SE, 3ª T., j. 23.11.2000; REsp 476428/SC, 3ª T., j.
19.4.2005; REsp 436815/DF, 3ª T., j. 17.9.2002. TJPR: Ap 11511, 5ª
Câm., j. 23.3.2004. TJRS: Ap 599492030, 1ª Câm., j. 26.9.2000.
SEÇÃO II
Da Oferta
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suf‌icientemente preci-
sa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação
a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor
que a f‌izer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser
celebrado.
GGArt. 6º, III, CDC (Direito básico à informação adequada):
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
...............................................
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especif‌icação correta de quantidade, características, composição, qualidade e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
GGArts. 12, caput, e 14, caput, CDC (Responsabilidade do fornecedor
por informações insuf‌icientes ou inadequadas):
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o
importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela repa-
ração dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto,
fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou
acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuf‌icientes ou
inadequadas sobre sua utilização e riscos.
...............................................
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência
de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuf‌icientes ou
inadequadas sobre sua fruição e riscos.
GGArt. 38, CDC (Ônus da prova da veracidade e correção da publici-
dade):
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comuni-
cação publicitária cabe a quem as patrocina.
GGArt. 46, CDC (Obrigação de dar prévio conhecimento do contrato ao
consumidor):
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os con-
sumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio
de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a
dif‌icultar a compreensão de seu sentido e alcance.
GGArt. 48, CDC (Vinculação do fornecedor às declarações de vontade):
Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e
pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando
inclusive execução específ‌ica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
GGArt. 54, §§ 3º e 4º, CDC (Obrigação de tornar legível e destacar cláu-
sulas limitativas nos contratos de adesão):
Art. 54. ...............................................
...............................................
§ 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com ca-
racteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo
doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão
ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
GGArt. 84, caput, CDC (Tutela específ‌ica da obrigação de fazer):
Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou
não fazer, o juiz concederá a tutela específ‌ica da obrigação ou determinará pro-
vidências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
GGArt. 110, CC (Invalidade de reserva mental na manifestação de vontade):
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito
a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário
tinha conhecimento.
GGArt. 422, CC (Dever de probidade e boa-fé entre os contratantes):
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do con-
trato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
GGArts. 427 e 429, CC (Vinculação do proponente à proposta e à oferta):
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resul-
tar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
...............................................
Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos es-
senciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
GGArt. 5º, Lei nº 4.680/1965 (Conceito legal de propaganda):
Art. 5º Compreende-se por propaganda qualquer forma remunerada de difusão
de idéias, mercadorias ou serviços, por parte de um anunciante identif‌icado.
GGJurisprudência selecionada:
STJ: REsp 264562/SE, 3ª T., j. 12.6.2001; REsp 363939/MG, 3ª T.,
j. 4.6.2002, RDC 43/349; REsp 341405/DF, 3ª T., j. 3.9.2002; REsp
396943/RJ, 4ª T., j. 2.5.2002; REsp 64624/RS, 4ª T., j. 16.3.1999;
REsp 119267/SP, 4ª T., j. 4.11.1999; REsp 540048/RS, j. 2.12.2003.
TJRS: Ap 598435063, j. 22.12.1998; EI 599212396, 10º Gr. de Câm.,
j. 28.5.1999; Ap 70001658228, j. 12.4.2001; AI 598023299, 5ª Câm., j.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT