Debates - $1ª DE FEVEREIRO DE 2021 SESSÃO INAUGURAL DE Instalação DA $1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA $1ª LEGISLATURA

Data de publicação04 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (20) – 15
o número de leitos de UTI em tempo recorde. Em uma ação
ousada e inédita, o Governo de São Paulo passou a contar
com 8.559 vagas de terapia intensiva no SUS; cerca de
3.600 existiam antes da pandemia.
O estado investiu na aquisição de 4.013 respiradores
para atendimento a pacientes graves com Covid-19, e já
repassou 3.900 equipamentos a unidades hospitalares de
todas as regiões do Estado. Sete novos hospitais foram
abertos, sendo quatro unidades de campanha na Capital,
dois deles dirigidos diretamente pela Secretaria de Estado
da Saúde, e o HC de Bauru, a Ame de Campinas e o
Hospital Regional de Caraguatatuba.
Foram contratados 6.300 profissionais de Saúde,
entre médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e
fisioterapeutas, além da compra de 57,4 milhões de EPIs
- Equipamentos de Proteção Individual - e insumos. Todos
esses esforços garantiram que uma das principais metas
do nosso governo durante a pandemia fosse cumprida: em
São Paulo, nenhum paciente moderado ou grave de Covid-
19 ficou sem tratamento.
São Paulo buscou fazer mais e melhor para enfrentar o
coronavírus. Nosso estado é um dos maiores polos de
formação e produção científica de todo o mundo, com
tradição histórica de apoio público ao desenvolvimento
tecnológico em todas as áreas do conhecimento.
Ligado ao Governo do Estado, o centenário Instituto
Butantan, uma das mais respeitadas instituições de
imunobiologia do mundo, iniciou busca por parcerias
internacionais para desenvolver uma vacina que
interrompesse o ciclo trágico e mortal da pandemia não
apenas em São Paulo, mas em todo o Brasil. A nossa
administração deu respaldo irrestrito ao objetivo mais
ousado de 2020: imunizar a população com uma vacina
segura, eficaz, desenvolvida em tempo recorde e que
pudesse ser produzida diretamente pelo Butantan, em solo
brasileiro.
São Paulo não parou durante a pandemia. Um exemplo
disso foi o fomento às ações emergenciais de proteção
social e arrecadação de doações em 2020.
O Programa Alimento Solidário arrecadou 1 milhão e 45
cestas básicas, já distribuídas. Famílias carentes receberam
630 mil kits com itens de limpeza, como álcool em gel,
papel higiênico e sacos de lixo. A Sabesp adotou isenção
do pagamento de conta de água para 2,5 milhões de
pessoas incluídas na Tarifa Social e distribuiu 6,6 mil caixas
d'água em comunidades. Cinquenta e dois restaurantes da
rede Bom Prato, na Capital, interior e litoral, passaram a
oferecer alimentação gratuita para mais de 15 mil pessoas
que vivem nas ruas.
Na área da Educação: programa “Merenda em Casa” deu
auxílio financeiro mensal para que famílias de 770 mil
alunos da rede estadual pudessem comprar alimentos
até dezembro de 2020; lançamento do Centro de Mídia
São Paulo, plataforma que dá acesso a aulas ao vivo,
pela internet e também pela TV Cultura, além de oferecer
navegação sem custo a professores e a 3.500 alunos.
Novamente, nosso governo se antecipou ao problema e
apresentou a esta Casa uma proposta robusta de reforma
administrativa e modernização fiscal para tornar o serviço
público mais eficiente e enxuto, além de revisar uma série
de privilégios tributários ofertados a diversos setores.
Com o aval da Assembleia Legislativa, extinguimos
empresas estatais obsoletas; incentivamos a demissão
voluntária de servidores estáveis já aposentados ou em
vias de se aposentar e determinamos a revisão linear de
20% sobre todos os benefícios fiscais referentes ao ICMS
- Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - por
prazo determinado de 24 meses.
Trata-se de um esforço coletivo e transitório de setores
mais privilegiados que irá garantir a continuidade de
serviços, em benefício direto à população mais carente
e desvalida, aquela que realmente depende da presença
do estado para ter vida digna. Somente com as contas
em dia é possível garantir a oferta de Educação, Saúde,
Segurança Pública, Desenvolvimento Social, Habitação e
demais serviços públicos essenciais.
Quero, nesta Mensagem, expressar mais uma vez o meu
agradecimento a V. Exas. pela aprovação da reforma
administrativa e modernização fiscal, modificada de
forma pontual pelo Parlamento ao longo de dois meses
de diálogo e negociação com esta administração. O
sucesso do Governo de São Paulo ao longo deste ano está
diretamente ligado à compreensão da maioria dos nobres
deputados sobre a necessidade urgente de contribuição
de setores produtivos para que a crise econômica seja
superada de forma menos drástica e traumática.
O estado também faz sua parte ao reduzir o peso da
máquina administrativa e intensificar a desestatização
com projetos de concessões e parcerias público-privadas
nas áreas de Infraestrutura, Meio Ambiente, Transporte
e Logística. A crise do coronavírus é o maior desafio
já enfrentado por gestores e autoridades públicas em
nossa geração. A harmonia entre Executivo, Legislativo e
Judiciário torna-se ainda mais necessária em um cenário
em que as decisões do Poder Público são determinantes
para proteger a saúde da população e salvar vidas.
À Assembleia Legislativa de São Paulo reforço meu
compromisso com valores democráticos, diálogo com bom
senso, transparência, ética e busca incessante pela geração
de empregos e de renda, por meio de desenvolvimento
social e liberdade econômica. Conto com a participação
efetiva desta Casa para governarmos em prol do progresso
humano livre de arroubos ideológicos e polarizações
divisionistas. São Paulo precisa de união. O Brasil precisa
de união.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2018, João
Doria, governador do estado de São Paulo.”
Está lida a Mensagem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Bom, uma
correção: ano 2021. Parece que o ano está escrito de
maneira equivocada, 2018.
O SR. ENIO LULA TATTO - PT - É, 2021.
O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Dois mil e
vinte e um.
Esta Presidência agradece ao nobre deputado Enio Tatto,
1º Secretário desta Casa, pela leitura da Mensagem do Sr.
Governador e determina que ela seja publicada, na íntegra,
no Diário Oficial da Assembleia.
O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Sras.
Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente
sessão, antes de encerrá-la, quero agradecer a cada um
dos Srs. Parlamentares presentes, e também ao nosso
secretário da Casa Civil, e convoco V. Exas. para a
realização da 1ª Sessão Ordinária desta Sessão Legislativa,
a realizar-se amanhã, terça-feira, à hora regimental, com
o remanescente da Ordem do Dia do dia 17 de dezembro
último.
Está encerrada a presente sessão inaugural deste ano
legislativo.
Muito obrigado a todos e boa tarde.
* * *
- Encerra-se a sessão às 15 horas e 22 minutos.
* * *
presentes. Saúda os Srs. Deputados Murilo Felix e Edson
Giriboni, recém-empossados, e parabeniza o deputado
Tenente Nascimento pela data comemorativa de seu
aniversário. Declara instalados os trabalhos da 3ª Sessão
Legislativa da 19ª Legislatura da Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo.
2 - ENIO LULA TATTO
Lê súmula da Mensagem do governador João Doria.
3 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Faz agradecimentos gerais. Convoca os Srs. Deputados para
a 1ª sessão ordinária, a realizar-se no dia 2 de fevereiro, à
hora regimental, com Ordem do Dia. Encerra a sessão.
* * *
- Abre a sessão o Sr. Cauê Macris.
* * *
O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Sras.
Deputadas e Srs. Deputados, demais autoridades, esta
sessão tem por finalidade dar início à instalação da 3ª
Sessão Legislativa da 19ª Legislatura.
Cumprimento todas as Sras. Parlamentares e os Srs.
Parlamentares. Cumprimento aqui meu 1º Secretário da
Mesa Diretora, deputado Enio Tatto, o 2º Secretário da
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, deputado Milton
Leite, e o Secretário-chefe da Casa Civil, Antonio Carlos
Rizek Maluf, neste ato representando o governador João
Doria, para esta instalação.
Nos termos do Inciso X do Art. 47 da Constituição do
Estado de São Paulo, o Sr. Governador do estado apresenta
à Assembleia Legislativa a Mensagem sobre a situação do
estado, apontando as medidas de interesse do governo.
Gostaria de convidar a todos para que, em posição de
respeito, possamos ouvir o Hino Nacional Brasileiro.
* * *
- É executado o Hino Nacional Brasileiro.
* * *
O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Sras.
Deputadas e Srs. Deputados, esta Presidência declara
instalados os trabalhos legislativos da 3ª Sessão Legislativa
da 19ª Legislatura da Assembleia Legislativa.
Antes de iniciar o momento de entrega para o Sr.
Governador da Mensagem aditiva, só queria fazer um
cumprimento especial a três Srs. Parlamentares e Sras.
Parlamentares. Primeiro, ao deputado Murilo Felix, que
neste momento passa a integrar o quadro dos nossos
parlamentares. Ele tomou posse no início de janeiro.
(Palmas.) Então, cumprimento-o em nome da nossa
Assembleia Legislativa. Bem-vindo ao Legislativo estadual.
Ele que é da cidade vizinha de Limeira, vizinha à minha
cidade de Americana. Cumprimento-o aqui pelo seu início.
Também volta a esta Casa o deputado Edson Giriboni,
que assume também o mandato de deputado estadual.
(Palmas.) Cumprimento-o em nome de toda a Assembleia
Legislativa.
Ambos assumem os mandatos em decorrência de dois
parlamentares que faziam parte desta Casa terem sido
eleitos prefeitos.
Cumprimento também o deputado Nascimento pelo seu
aniversário. Parabéns, deputado Nascimento, em nome da
Assembleia Legislativa. (Palmas.)
Neste momento teremos a entrega, pelo Sr. Secretário-
chefe da Casa Civil, Antonio Carlos Rizek Maluf, da
Mensagem encaminhada pelo Exmo. Sr. Governador João
Doria, apontando as medidas de interesse do governo ao
longo deste ano.
Eu, como presidente da Casa, recebo e mandarei publicar
as medidas para que todos os parlamentares que tenham
interesse em tomar ciência possam assim conhecer.
(Palmas.)
Recebida a Mensagem do Sr. Governador, esta Presidência
repassa a Mensagem ao Sr. 1o Secretário, Enio Tatto, e
solicita para que o mesmo proceda à leitura da resenha da
Mensagem.
O SR. ENIO LULA TATTO - PT - Boa tarde a todos.
“Mensagem anual à Assembleia Legislativa.
Governador João Doria.
Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, é com
grande satisfação e respeito que encaminho a V. Exas. a
Mensagem anual e o relatório de atividades desenvolvidas
pelo Governo do Estado de São Paulo em 2020, certamente
um dos anos mais duros e desafiadores de toda a história
de São Paulo, do Brasil e do mundo. Dirijo-me com toda
a admiração e cordialidade a este nobre Parlamento,
que abriga os legítimos representantes do povo, para
prestar contas sobre as políticas públicas praticadas pela
administração estadual.
É preciso ressaltar que a Assembleia Legislativa
executou com primazia os papéis de fiscalizadora e de
aconselhamento do Governo de São Paulo ao longo do
ano passado. Os debates propositivos e transformadores
foram, em absoluta maioria, a regra nas relações entre este
Legislativo e o Executivo estadual. Essa sinergia se mostrou
fundamental para que São Paulo pudesse enfrentar a
pandemia do coronavírus de forma perene e ativa, sem
ceder a arroubos ideológicos, tampouco a interesses
corporativos.
No ano passado, o Governo de São Paulo priorizou a
preservação da saúde e o respeito à Ciência e à Medicina
na condução das políticas públicas. Assim que o primeiro
caso de contaminação por coronavírus no estado e
também no País foi confirmado no dia 26 de fevereiro,
determinamos a criação de um centro de contingência
formado por médicos e cientistas de renome internacional.
Desde então, esse comitê de saúde atua de forma
voluntária para oferecer orientação e aconselhamento
a todas as decisões estaduais no combate à pandemia,
principalmente em relação ao monitoramento dos
indicadores de saúde e medidas relacionadas às atividades
econômicas não essenciais durante a crise.
A pandemia presenciou gestores públicos de todo o Brasil
em busca de saídas para proteger suas populações e
ao mesmo tempo evitar efeitos devastadores sobre a
economia. O Governo de São Paulo teve a coragem e a
firmeza necessárias para enfrentar a maior crise sanitária
dos últimos 100 anos. Ainda em março, foi o primeiro
governo regional, ao lado do Rio de Janeiro, a determinar
fechamento de cinemas, teatros, museus, bibliotecas,
parques, postos de Poupatempo e escolas, além de
recomendar as celebrações presenciais em igrejas, templos
e demais espaços religiosos.
No dia 24 daquele mês, a gestão estadual novamente foi
pioneira ao colocar os 645 municípios em quarentena,
restringindo a mobilidade social e evitando o colapso no
sistema de Saúde. Segundo especialistas do Centro de
Contingência, a etapa mais restritiva, de março a maio,
foi imprescindível para salvar pelo menos 65 mil vidas e
evitar que um milhão de pessoas fossem infectadas pelo
coronavírus.
O uso obrigatório de máscaras em todos os locais de
acesso público também foi uma decisão necessária e
fundamental no enfrentamento à pandemia, adotado tão
logo houve a recomendação formal da OMS, Organização
Mundial da Saúde.
Até julho, o investimento público em Saúde para
o combate à pandemia foi de 4,9 bilhões - 2,7 bilhões
em recursos estaduais, e o restante via prefeituras - e
permitiu ações sem precedentes, como mais do que dobrar
Altera a Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro
de 2012, que “institui o Regime de dedicação plena e
integral — RDPI e a Gratificação de dedicação plena e
integral — GDPI aos integrantes do quadro do Magisté-
rio em exercício nas escolas estaduais de ensino médio
de período integral”, e dá providências correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - A ementa da Lei Complementar nº 1.164, de 4
de janeiro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 1.191,
de 28 de dezembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Institui o Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI
e a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI aos
integrantes do Quadro do Magistério em exercício nas escolas
estaduais de Ensino Fundamental e Médio de Período Integral,
e dá providências correlatas. (NR)”.
Artigo 2º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 1.164, de 4
de janeiro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 1.191,
de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º - Fica instituído o Regime de Dedicação Plena e
Integral — RDPI aos integrantes do Quadro do Magistério em
exercício nas Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio
de Período Integral, caracterizado pela exigência da prestação
de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período
integral, exercendo, além da docência, as atividades de tutoria
com alunos e demais componentes do modelo pedagógico do
Programa Ensino Integral.
§1º - Ao integrante do Quadro do Magistério em Regime
de Dedicação Plena e Integral — RDPI é vedado o desempenho
de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada,
durante o turno de atuação do docente na Escola Estadual de
Ensino Fundamental e Médio de Período Integral.
§2º - A jornada de trabalho do integrante do Quadro do
Magistério em Regime de Dedicação Plena e Integral —RDPI
deverá ser prestada de forma contínua, sem a existência de
intervalos temporais além dos legalmente estabelecidos, como
os horários de descanso e para refeições.
§3º - Para os fins desta lei complementar, considera-se
tutoria como o processo didático pedagógico destinado a
acompanhar e orientar o Projeto de Vida e a apoiar a trajetória
acadêmica do aluno de forma individual ao longo de sua jorna-
da escolar. (NR)”
Artigo 3º - Acrescenta o artigo 1º-A à Lei Complementar nº
1.164, de 4 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Complementar
nº 1.191, de 28 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
“Artigo 1º-A - A gestão pedagógica e administrativa das
escolas do Programa Ensino Integral será disciplinada em regu-
lamento próprio pela Secretaria da Educação. (NR)”.
Artigo 4º - Acrescenta o artigo 1º-B à Lei Complementar nº
1.164, de 4 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Complementar
nº 1.191, de 28 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
“Artigo 1º-B - A composição da estrutura das Escolas Esta-
duais do Programa Ensino Integral poderá contar com docentes
e demais integrantes do Quadro do Magistério.
§1º - A composição do módulo de pessoal e as atribuições
específicas de cada função serão disciplinadas em regulamento
próprio pela Secretaria da Educação.
§2º - A permanência dos integrantes do quadro de pessoal
das escolas estaduais do Programa Ensino Integral será discipli-
nada em regulamento próprio, que preverá, no caso de haver
mútuo entendimento entre docente e equipe gestora sobre a
não permanência do primeiro no programa, que serão atribuí-
das salas ou aulas para o docente em outra unidade escolar no
âmbito da mesma diretoria de ensino, até o final do ano letivo.
§3º - A cessação da permanência dos integrantes do quadro
de pessoal das escolas estaduais do Programa Ensino Integral
poderá ocorrer a qualquer momento, observado parágrafo anterior.
§4º - Os integrantes do quadro de magistério titulares de
cargos e/ou ocupantes de funções-atividades que não aderirem
ou não permanecerem no Programa Ensino Integral terão seus
cargos/funções removidos e/ou transferidos, preferencialmente,
para a unidade escolar geograficamente mais próxima.
§5º - Será permitida contratação de professor por tempo
determinado, prevista no inciso X do artigo 115 da Constituição
Estadual, para atender a necessidade temporária de excep-
cional interesse público, observados os termos da legislação
vigente. (NR)”.
Artigo 5º - Os artigos 8º e 10 e o inciso II do artigo 12 da
Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012, alterada
pela Lei Complementar nº 1.191, de 28 de dezembro de 2012,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - Os processos seletivos dos integrantes do Qua-
dro do Magistério para atuação no Programa Ensino Integral
serão realizados, conforme regulamentação específica, ficando
impedidos de participar do Programa os interessados que
tiverem sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos
últimos 5 (cinco) anos. (NR)”.
“Artigo 10 - A permanência dos integrantes do Quadro do
Magistério e/ou ocupantes de funções-atividades nas escolas
estaduais do Programa Ensino Integral está condicionada ao
cumprimento do seguinte requisito:
I - Atendimento das condições estabelecidas no artigo 1º
desta lei complementar e/ou nos regulamentos instituídos pela
Secretaria de Educação que regem o Programa, aplicando-se em
caso de inobservância e após a apuração em processo adminis-
trativo, as sanções previstas na legislação em vigor, sem prejuí-
zo da prévia e imediata cessação da atuação na escola. (NR)”.
“Artigo 12 – (...)
(...)
II - No caso de cessação do exercício em uma Escola Esta-
dual de Ensino Fundamental e Médio de Período Integral por
qualquer motivo, sendo imediatamente suspensa sua perma-
nência no Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI;”. (NR)
Artigo 6º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da
Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012, alterada
pela Lei Complementar nº 1.191, de 28 de dezembro de 2012:
I - Artigo 2º;
II - Artigo 3º;
III - artigo 4º;
IV - Artigo 5º;
V - Artigo 6º;
VI - Artigo 7º.
Artigo 7º- As despesas para a execução desta lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Artigo 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
2/2/2021.
a) CAUÊ MACRIS – Presidente
Debates
1º DE FEVEREIRO DE 2021
SESSÃO INAUGURAL DE INSTALAÇÃO
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª
LEGISLATURA
Presidência: CAUÊ MACRIS
RESUMO
1 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Abre a sessão. Comunica que esta sessão visa à instalação
dos trabalhos da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura e
ao recebimento de Mensagem, do governador João Doria,
sobre a situação do estado. Convida o público a ouvir, de
pé, o "Hino Nacional Brasileiro". Nomeia as autoridades
AUTÓGRAFOS EXPEDIDOS
AUTÓGRAFO Nº 32.941
Projeto de lei nº 299, de 2020
Autoria: Deputados Gil Diniz – PSL e Gilmaci Santos –
REPUBLICANOS
Reconhece a atividade religiosa como essencial para a
população do Estado de São Paulo em tempos de crises
ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pan-
demias ou catástrofes naturais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º – O Estado de São Paulo reconhece as atividades
religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles,
como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises
oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou
catástrofes naturais.
Parágrafo único – Para a aplicação da presente lei, devem
ser observadas as recomendações expedidas pelo Ministério
da Saúde.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
3/2/2021.
a) CAUÊ MACRIS – Presidente
AUTÓGRAFO Nº 32.942
Projeto de lei complementar nº 36, de 2019
Autoria: Deputados Adriana Borgo – PROS e Marcio
Nakashima – PDT
Altera a redação do artigo 1º, §3º, da Lei Complementar
nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro
da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá provi-
dências correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º – O Artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar 898,
de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a autorização de uso
de arma de fogo pelos Agentes de Escolta e Vigilância Peniten-
ciária no exercício de suas atividades, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 3º – O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
quando no exercício de suas atividades ou no horário de folga,
fica autorizado a portar arma de fogo da qual detenha a acau-
tela, obedecidos os procedimentos e requisitos da legislação
que disciplina a matéria.” (NR).
Artigo 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
3/2/2021.
a) CAUÊ MACRIS – Presidente
AUTÓGRAFO Nº 32.943
Projeto de lei nº 701, de 2019
Autoria: Deputado Major Mecca – PSL
Altera a Lei nº 14.984, de 12 de abril de 2013, que
dispõe sobre o pagamento de indenização por morte ou
invalidez e a contratação de seguro de vida em grupo, na
forma que especifica, e dá providências correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º – Fica inserido no artigo 1º da Lei nº 14.984, de
12 de abril de 2013, o seguinte parágrafo:
“§ 4º – A fim de auxiliar com os gastos funerários ou
despesas médicas a indenização mencionada no inciso I deste
artigo, deverá ser antecipado:
1. 5% (cinco por cento) do valor devido, depositando-se no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido, em
conta corrente indicada previamente pelo “de cujus”, cônjuge
ou dependentes;
2. 3,5% (três e meio por cento por cento) do valor devido,
depositado em conta corrente do militar do segurado.” (NR).
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 3/2/2021.
a) CAUÊ MACRIS – Presidente
AUTÓGRAFO Nº 32.944
Projeto de lei nº 1179, de 2019
Autoria: Deputado Emidio de Souza – PT
Concede passe livre aos policiais militares, policiais civis,
bombeiros militares, agentes penitenciários e da Funda-
ção Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adoles-
cente – Fundação CASA-SP, agentes de escolta e vigilân-
cia penitenciária, guardas civis municipais, policiais fede-
rais, membros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica,
isentando-os de tarifa nos ônibus de transporte público
intermunicipais, nos transportes operados pela Compa-
nhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e pela
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º – Ficam isentos de pagamento de tarifa nos ôni-
bus de transporte público intermunicipais, no transporte opera-
do pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e
pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, os
policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes
penitenciários e da Fundação Centro de Atendimento Socioedu-
cativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, agentes de escolta
e vigilância penitenciária, guardas civis municipais, policiais
federais, membros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
Parágrafo único – A apresentação da carteira de identidade
funcional dos beneficiados da isenção do pagamento das referi-
das tarifas será o único documento exigido pelo funcionário da
bilheteria, motorista ou cobrador do transporte coletivo.
Artigo 2º – Esta lei terá cópia fixada nos quadros de avisos
de todas as unidades operacionais locais de trabalho dos profis-
sionais civis e militares beneficiados pela isenção.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor a partir de sua publica-
ção oficial.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
3/2/2021.
a) CAUÊ MACRIS – Presidente
AUTÓGRAFO Nº 32.945
Projeto de lei nº 1034, de 2019
Autoria: Deputado Rodrigo Moraes – DEM
Dá a denominação de “Vicente Silveira Moraes” ao via-
duto - VDT localizado no km 001+607m da SPI 102/300
- Rodovia de Interligação Engenheiro Herculano Godoy
Passos, no município de Itu.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Vicente Silveira Moraes”
o viaduto - VDT localizado no km 001+607m da SPI 102/300 -
Rodovia de Interligação Engenheiro Herculano Godoy Passos,
no município de Itu.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
3/2/2021.
a) CAUÊ MACRIS – Presidente
AUTÓGRAFO Nº 32.946
Projeto de lei complementar nº 33, de 2020
Autoria: Deputada Professora Bebel – PT, Alex de
Madureira – PSD
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 às 01:10:33

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