Debates Eleitorais

AutorElmana Viana Lucena Esmeraldo
Ocupação do AutorAnalista Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Pará
Páginas477-481

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Os debates podem ser realizados no rádio, na TV, na internet ou em outros meios de comunicação. Embora a legislação eleitoral se limite a regulamentar os debates no rádio e na TV, deve-se atentar para o princípio da liberdade que orienta a campanha eleitoral, de forma que se não há proibição, deve ser admitida.

Independentemente do veículo de comunicação, é necessário observar que o debate deve ser sempre realizado entre candidatos ao mesmo cargo. Assim, não é admitido o debate entre candidato e uma outra pessoa que não seja candidato (exemplo: atual prefeito não candidato à reeleição), ou ainda entre candidato ao cargo de prefeito e outro ao cargo de vereador.

Nenhum debate pode ser pago, não podendo ser exigido dos candidatos nem mesmo o ressarcimento das despesas efetuadas com a sua realização.

Embora possam exercer crucial influência sobre o eleitorado, não constituem espécie de propaganda eleitoral. Por esse motivo, e visando uma melhor didática no estudo, optamos por analisa-los em capítulo separado.

21. 1 Debates no rádio e na TV

Os debates no rádio e na TV estão regulamentados no art. 46 da Lei nº
9.504/97 e constituem o meio mais tradicional. Por serem concessionárias de serviço público sujeitam-se a regras mais rigorosas, visando, principalmente, dar efetividade ao princípio da igualdade entre aos candidatos a cargos públicos eletivos.

Serão transmitidos em horário diferente do horário eleitoral gratuito, cabendo à emissora divulga-los em sua programação normal.

Podem ser realizados com acordo entre candidatos ou partidos políticos e a emissora, ou, na ausência deste, seguindo as regras estabelecidas em lei.

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21.1. 1 Termo inicial e final para a realização dos debates

Termo inicial – Embora a legislação eleitoral não tenha estabelecido taxativamente uma data inicial para a realização dos debates, estes só devem ser realizados a partir do dia 6 (seis) de julho do ano eleitoral, momento em que já existem candidatos aptos (escolhidos em convenção e que requereram o registro de candidatura) e em que é permitida a realização de propaganda eleitoral.

Termo Final:

a) Primeiro turno - o debate poderá ser realizado até o dia 4 de outubro, podendo se estender até às 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.

b) Segundo turno - não poderá ultrapassar o horário de meia-noite do dia 26 de outubro de 2012 (Resolução...

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