Debates necessários à evolução da jurisprudência do supremo tribunal federal acerca dos acordos de colaboração premiada

AutorGilmar Ferreira Mendes
CargoMinistro do Supremo Tribunal Federal. Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília (1978), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1987), mestrado em Direito ? Universidade de Mu?nster (1989) e doutorado em Direito ? Universidade de Mu?nster (1990).
Páginas54-63
54 | RED|UnB - 16º Edição
DEBATES NECESSÁRIOS À EVOLUÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL ACERCA DOS ACORDOS DE
COLABORAÇÃO PREMIADA
Gilmar Ferreira Mendes1
1. Introdução
A colaboração premiada tornou-se, nos últimos anos, importante
mecanismo para a descoberta de ilícitos, bem como para a recuperação
de ativos nanceiros relacionados a estes. A Operação Lava-Jato é claro
exemplo do potencial de tal instituto para garantir a punição de pessoas
envolvidas em crimes graves, notadamente a corrupção, a lavagem de
dinheiro, entre outros.
Entretanto, é igualmente verdade que tal Operação levou a práticas
que extrapolaram os limites da Lei de Organizações Criminosas. Diversos
são os casos de concessão de benefícios não previstos em lei, como a
denição da pena a ser cumprida e o estabelecimento de regimes prisionais
inexistentes. Além disso, os reiterados vazamentos - com a exposição à
opinião pública de delatados em casos nos quais até mesmo os relatos
se mostraram inverídicos ou exagerados – demonstraram a evidente
existência de um conito entre o interesse do delator em obter benefícios
e os riscos de vulneração à honra e aos direitos fundamentais dos demais
envolvidos. Em meio a essa tensão, junta-se, é claro, o interesse público
na devida apuração dos ilícitos.
O presente artigo, nesse complexo quadro, busca analisar a atual
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a colaboração premiada
e delinear reexões sobre alguns pontos em que novas reexões merecem
ser realizadas. Nesse sentido, a primeira parte aborda o desenvolvimento
inicial na Corte de uma visão civilista de tal instituto, em que se conferiu
grande liberdade às partes e se impossibilitou o controle por terceiros.
Diante da maior clareza quanto às consequências e os riscos presentes na
colaboração, a segunda parte faz uma reexão sobre pontos nos quais o
Tribunal merece realizar novas discussões, notadamente: a possibilidade
1 Ministro do Supremo Tribunal Federal. Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília
(1978), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1987), mestrado em Direito – Universidade
de Münster (1989) e doutorado em Direito – Universidade de Münster (1990).

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