A decisão
Autor | Manoel Antonio Teixeira Filho |
Ocupação do Autor | Advogado - Juiz aposentado do TRT da 9.ª Região |
Páginas | 74-82 |
74
Manoel Antonio Teixeira Filho
CAPÍTULO XXI
A decisão
1. Natureza jurídica
Nãoháumconsensodoutrinalquantoànaturezajurídicadadecisãosen-
tença ou acórdão) que aprecia a ação de segurança. Para Lopes da Costa, é cons-
titutiva quando anula o ato impugnado, e mandamental quando se destina a
uma prestação, por não se admitir execução direta contra o Estado.(27) Victor
Nunes Leal a considera constitutiva ou condenatória, conforme for o caso, ne-
gando-lhe, porém, a natureza declaratória.(28) Pontes de Miranda, por sua parte,
não lhe reconhece o traço condenatório, preferindo realçar o efeito mandamen-
tal, sem excluir a possibilidade de ser também declaratória e constitutiva.(29) Em
atitude mais larga, Luís Eulálio de Bueno Vidigal admite que o acórdão pode
ter natureza declaratória, constitutiva ou condenatória.(30)Tínhamos, de longa
datanos recusadoa reconhecera existênciade umaclasse autônomade pro-
nunciamentos jurisdicionais a que se pudesse chamar de mandamentais. Cabe-
nosregistrarqueKunercolocandoàfrenteosefeitosdasentençaconceituou
comomandamentaistodas asaçõesem queojuiz semdecidirsobrearelação
dedireitoprivadoemiteaoutroórgãoestatalautoridadepúblicacoatorauma
ordem para praticar determinado ato ou abster-se de algum ato, independen-
temente de juízo de execução.(31) Para Goldschmidt, a sentença do tipo manda-
mentaltrazaadeclaraçãodaexistênciado direitoalegadobumaordemou
determinação dirigida a uma autoridade.(32)Para nós, o fato de a sentença conter
umaordemparaqueaautoridadepúblicapratiqueumatoouseabstenhadefa-
zê-lo não constituía razão jurídica bastante para atribuir-lhe o status de categoria
autônomaquedevesseformaraoladodasclássicasdeclaratóriasconstitutivas
e condenatórias. Uma sentença tipicamente condenatória, p. ex., encerra, muitas
vezes, uma ordem, uma determinação a ser cumprida pelo réu, sem que essa
Direito processual civil brasileiro cit., p. 431.
Problemas de direito públicoRiodeJaneiroForensep
Obracitp
Mandado de segurança. São Paulo, 1953, p. 130-131.
GOLDSCHMIDTJamesDerecho procesal civil. Barcelona, 1936, p. 113.
Ibidem, p. 114.
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