Decisão acende debate sobre vínculo trabalhista na economia de aplicativos

A decisão da juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que julgou improcedente a ação civil pública que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores que usam a plataforma reacendeu o debate em torno da economia dos aplicativos.

Juíza de São Paulo não reconheceu vínculo empregatício entre entregadores e o iFood

Reprodução/iFood

Com o crescimento tímido da economia e o alto índice de desemprego, empresas como o iFood, Rappi, Uber e 99 se tornaram a principal fonte de renda de milhares de trabalhadores. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE divulgada em dezembro do ano passado, o número de brasileiros que trabalha em veículos como os entregadores, motoristas de aplicativo, taxistas e motoristas e trocadores de ônibus, aumentou 29,2% em 2018 e chegou a 3,6 milhões.

Por seu impacto social, o debate em torno do vínculo empregatício entre os usuários e essas plataformas é dos mais acalorados do Direito Trabalhista. Ao analisar o caso, a juíza da da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou que os requisitos para caracterização de vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores da plataforma eram inexistentes.

A magistrada destacou "as peculiaridades da forma de organização do trabalho que, de fato, é inovadora e somente possível por intermédio da tecnologia" e considerou os entregadores possuíam o "meio de produção". Isto, por si, já inviabilizaria o vínculo entre empregado e empregador no entendimento da juíza.

"Se possuir mais de um veículo, ou explorar o veículo colocando outra pessoa para trabalhar, estará mais próximo da figura de empregador", ponderou a magistrada. Ela ainda destacou que "restou demonstrado que o trabalhador se coloca a disposição para trabalhar no dia que escolher trabalhar, iniciando e terminando a jornada no momento que decidir, escolhendo a entrega que quer fazer e escolhendo para qual aplicativo vai fazer, uma vez que pode se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos desejar".

A fundamentação dividiu opiniões dos especialistas em Direito do Trabalho. Para Flavio Sirangelo, ex-presidente do TRT-RS e atual sócio do escritório Souto Correa, a sentença foi acertada.

"Essa modalidade de trabalho pertence ao mundo de hoje, é diferente e não se enquadra no padrão rígido do contrato de emprego da CLT. O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT