Decisão do STF sobre contribuição sindical impõe novo modelo a entidades

A decisão do Supremo Tribunal Federal que analisou o fim da contribuição sindical obrigatória sedimentou uma mudança importante do modelo sindical brasileiro. Por 6 votos contra 3, nesta sexta-feira (29/6), os ministros mantiveram a regra estabelecida pela reforma trabalhista em novembro de 2017.

Pela antiga CLT, a contribuição equivalia à remuneração de um dia de trabalho, descontado anualmente do rendimento do empregado para manutenção do sindicato da categoria. Especialistas ouvidos pela ConJur comentaram o impacto da primeira decisão do STF favorável à reforma trabalhista.

Doutor em Direito do Trabalho pela USP e sócio do Mauro Menezes Advogados, Paulo Lemgruber afirma que, do ponto de vista jurídico, a decisão não fechou todas as portas para a subsistência dos sindicatos. "Ainda é possível pensar em alternativas, como a possibilidade de fixação de contribuição compulsória por meio de assembleias das categorias."

Ele diz que, como o resultado afeta diretamente a receita das entidades sindicais, o correto seria aplicar a modulação de efeitos. "Seria uma forma para que os sindicatos não sofressem tanto. O próprio Supremo, especialmente em matéria tributária, tem entendido que há o direito de transição diante de alterações abruptas. Poderia então ter estabelecido uma regra de transição através da modulação de efeitos, como um prazo para os sindicatos se adaptarem à nova sistemática", refletiu.

Vivian Falcão, advogada do Mattos Filho, considera que o entendimento do STF gera segurança jurídica sobre a aplicação da reforma. "Existiam diversas demandas ajuizadas na Justiça do Trabalho, decisões em sentido múltiplo, e agora essa decisão tem tudo para por um fim a isso", avalia. Ela avalia que surgirá um novo modelo de sindicalismo, com a necessidade das entidades reforçarem seus trabalhos.

Patrick Rocha de Carvalho, do escritório Vernalha, afirmou que "obrigar o trabalhador a pagar o sindicato fere a liberdade". "Agora cabe ao sindicato convencer os trabalhadores. Além disso, quando se fala em lei complementar, se fala em quatro tributos, mas contribuição sindical não entra", explicou. Rocha diz ainda que a nova regra cumpre o Tratado de San Salvador, que garante a liberdade sindical plena.

Para o advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do Bichara Advogados, o entendimento é uma evolução. "Somente o trabalhador que se sentir representado e perceber que o sindicato está trabalhando em prol dele vai se sentir bem para contribuir. É uma...

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