Decisão do STJ que reconhece pedido genérico de dano material foi destaque

O período de recesso ainda não reduziu o noticiário: uma série de decisões e medidas chamou atenção nos últimos dias, como a proposta do governo federal de flexibilizar regras trabalhistas, a Medida Provisória que permite o saque antecipado do FGTS e o decreto de indulto, com regras mais rígidas do que os anos anteriores.

No Poder Judiciário, foi divulgado acórdão no qual a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de que petições iniciais formulem pedido genérico de dano moral ou material, atribuindo valor simbólico à causa, quando for impossível especificar o total da compensação. A ministra Nancy Andrighi disse que a tese segue os princípios da economicidade e celeridade, sem ofender o contraditório e a ampla defesa. A peça, no entanto, deve conter especificações mínimas que permitam ao réu identificar corretamente a pretensão do requerente para garantir o direito de defesa. Clique aqui para ler a notícia.

Sempre disponível

Duas liminares do Conselho Nacional de Justiça determinam que os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e da Bahia mantenham abertos seus sistemas de peticionamento virtual mesmo durante o recesso. Os conselheiros Luiz Cláudio Silva Allemand e Norberto Campelo, em decisões distintas, concordaram com questionamentos da advocacia e entenderam que as ferramentas devem funcionar de forma ininterrupta, pois os profissionais e jurisdicionados têm direito de peticionar quando bem entenderem. Os TJs de São Paulo e do Rio Grande do Sul não estão aceitando o peticionamento eletrônico, conforme levantamento da revista eletrônica Consultor Jurídico.

Recesso parcial

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, definiu que a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, prevista no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), não se aplica aos processos criminais. Ela rejeitou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco, que pretendia estender o recesso forense para a área penal. Para a ministra, permitir a extensão iria “subverter a lógica processual”. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana

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