Decisão de instauração do juízo colegiado

AutorAmaury Silva
Ocupação do AutorJuiz de Direito no Estado de Minas Gerais. Advogado e Defensor Público
Páginas153-155

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...ª VARA CRIMINAL DA .............................

Autos n. ..............

Ação penal pública

Autor: Ministério Público

Réus: .......................................

Incidência penal: arts. 33 e 35, Lei 11.343/2006

........................... foram denunciados como incursos nas sanções do tipo penal em epígrafe.

Procedida a regular citação, sobrevieram o recebimento da denúncia e a designação de audiência de instrução.

Complementada a instrução probatória, as partes apresentaram alegações finais.

Realizada essa abordagem analítica, passo a decidir pela INSTAURAÇÃO DO JUÍZO COLETIVO para ser proferida a sentença no caso em espécie.

1 - REQUISITO INICIAL - ART. 2º DA LEI 12.694/12

Como resta objetivamente descrito na peça de imputação, trata-se de ação penal desenvolvida sob os contornos da atuação de organização criminosa, assim considerada pelo conceito do art. 2º da Lei 12.694/12. A própria denúncia descreve tal circunstância ao menos em tese, o que deve ser reputado suficiente para que nesse estágio seja proclamada a necessidade de instauração do juízo coletivo.

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O enfrentamento pormenorizado das questões ventiladas pela nobre Defesa, no sentido de descaracterizar a existência da pretensa organização criminosa, não pode ser objeto de avanço nessa decisão, sob pena de se configurar prejulgamento. Contudo, a necessidade de tutela aos interesses processuais, e à segurança das autoridades envolvidas no feito, conduz ao reconhecimento da situação autorizativa da mobilização do juízo coletivo.

2 - MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DO SUBSCRITOR

Para fins de se justificar a providência alhures adotada, deve-se registrar, na esteira dos anexos registros de ocorrência policial, que o subscritor, após o encerramento da instrução, foi vítima de ameaças por intermédio de 04 ligações telefônicas dirigidas à secretaria judicial da Vara onde atua o signatário, configurando em tese a incidência do crime do art. 147, CP, outrossim, apontando o conteúdo dos arquivos de áudio, também ora anexados, mensagens anunciando que em razão do caso ora em julgamento poderiam ser vitimados com morte: o subs-critor e seus familiares.

Além desses episódios, depois de concretizada a instrução, no dia .../.../....., às ..h.., o veículo no qual estava o subscritor foi alvo de um brusco ‘fechamento’ no trânsito por outro veículo, que logo em seguida saiu em desabalada carreira, não se conseguindo maiores informações sobre suas...

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