Decisão Monocrática do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL (Processo 0901172-46.2006.8.08.0000 (024069011724)), 16/10/2006

Data16 Outubro 2006
Número do processo0901172-46.2006.8.08.0000 (024069011724)
Data de publicação25 Outubro 2006
Classe processualAgravo de Instrumento
Trata-se de análise de Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo em face da decisão de fls. 85⁄88 que deferiu a liminar requerida pelo Agravado para determinar a expedição de mandado proibitório.
O magistrado de primeiro grau fixou, ainda, multa diária de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no caso de eventual descumprimento da liminar deferida, sem prejuízo do previsto no artigo 330 do Código Penal.
Ao analisar as razões do presente recurso, verifico que se trata de liminar deferida em razão da greve dos bancários.
Todavia, o movimento paredista teve fim na noite do dia 12.10.2006, conforme informação obtida no website do Sindicato Agravante, nos seguntes termos:
Bancários do Banestes mantêm greve; demais bancos voltam a funcionar nesta sexta-feira
Os bancários do Banestes decidiram em assembléia agora à noite manter a greve por tempo indeterminado em todo o Estado. Os demais bancos voltam a funcionar normalmente nesta sexta-feira, 13. A proposta de 3,5% foi aprovada pelos capixabas sob protestos, pois foi considerada insuficiente tendo em vista os lucros dos banqueiros e dos bancos públicos federais. No entanto, como a negociação é nacional e a maioria dos estados já aprovou a proposta e pôs fim à greve, ficou inviável a continuidade da paralisação.
Até quarta-feira, 11, a greve continuava forte em muito estados brasileiros, especialmente no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Na noite de ontem, no entanto, véspera do feriado, dois sindicatos de peso no país, de Brasília e de São Paulo, realizaram assembléias com a presença em massa de ocupantes de cargos de chefia nesses bancos federais. Na votação, a proposta de 3,5% foi aprovada, enfraquecendo a greve nacional.
¿É lamentável, pois além do...

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