Decisão Monocrática N° 00181621520168070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 09-03-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo00181621520168070001
Data09 Março 2021
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0018162-15.2016.8.07.0001 RECORRENTES: ADONIRO ULISSES MACHADO DE SÁ E OUTROS RECORRIDOS: HOTUSA - HOTEIS & RESORTS LTDA E OUTROS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigos 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FASE OPERACIONAL. PERÍCIA. CONTAS SATISFATÓRIAS. DIREITO A EVENTUAIS ABATIMENTOS RECONHECIDO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. PERCENTUAL FIXADO EM LEI. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O fato de as sociedades por conta de participação possuírem peculiaridades dos demais tipos societários, bem como de sua dissolução ser regida pelas normas relativas à prestação de contas, consoante previsto no art. 996 do Código Civil, não desnatura sua condição de sociedade, porquanto, não obstante a ausência de personalidade jurídica, subsistem os esforços comuns, o compartilhamento de responsabilidades, comunhão de finalidade econômica e existência de um patrimônio especial garantidor das obrigações assumidas no exercício da empresa. II ? O objetivo da ação de exigir contas é determinar com exatidão a existência de um saldo, seja este credor ou devedor a fim de liquidar a relação econômica havida entre as partes. Apurado o saldo referente às contas prestadas será constituído um título executivo judicial a favor de uma das partes, nos termos do artigo 552 do Código de Processo Civil. III ? Quando a utilização dos critérios legais para fixação dos honorários advocatícios conduzir a valores exorbitantes e desproporcionais, nos termos do artigo 8º do CPC, o juiz observará os fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. IV ? Recurso interposto pelos Réus/Apelantes HOTUSA HOTÉIS & RESORTS LTDA e JOÃO CLAUDIO DE LUCA JUNIO conhecido e não provido. Recurso interposto pelos Autores/Apelantes ADONIRO ULISSES MACHADO DE SOUZA e OUTROS conhecido e não provido. O recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 489, §1º, incisos I, II...

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