Decisão Monocrática Nº 0309812-03.2017.8.24.0018 do Primeira Câmara de Direito Público, 03-10-2019
Número do processo | 0309812-03.2017.8.24.0018 |
Data | 03 Outubro 2019 |
Tribunal de Origem | Chapecó |
Órgão | Primeira Câmara de Direito Público |
Classe processual | Apelação Cível |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Apelação Cível Cível n. 0309812-03.2017.8.24.0018 |
Apelação Cível n. 0309812-03.2017.8.24.0018, de Chapecó
Apte/Apdo : INSS-Instituto Nacional do Seguro Social
Procurador : Helder da Luz Brasil (OAB: 13016/PB)
Apda/Apte : Jorge Vieira
Advogada : Sandra Santos de Oliveira (OAB: 31400/SC)
Relator : Desembargador Luiz Fernando Boller
DECISÃO MONOCRÁTICA INTERLOCUTÓRIA
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça afetou, à sistemática dos recursos repetitivos, a questão atrelada à "fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, §2º, da Lei n. 8.231/1991" (Tema 862), situação abarcada pelos autos sob exame.
Dessarte, determino o encaminhamento ao NUGEP-Núcleo de Gerenciamento de Precedentes para as providências pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desembargador LUIZ FERNANDO BOLLER
Relator
Documento assinado digitalmente
A data da decisão é a constante na certificação eletrônica ao lado
(art. 1º, inc. III, 'b', da Lei n. 11.419, de 19/12/2006).
Gabinete Desembargador Luiz Fernando Boller
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