Decisão Monocrática N° 07038577520228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 15-02-2022

JuizMARIO-ZAM BELMIRO
Número do processo07038577520228070000
Data15 Fevereiro 2022
Órgão8ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0703857-75.2022.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADO: NARA LUIZA SAMPAIO MARQUES D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CENTRAL NACIONAL UNIMED contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Gama que, nos autos de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência movida por NARA LUIZA SAMPAIO MARQUES em desfavor da agravante, deferiu a tutela de urgência para determinar à ré que promova a internação do recém-nascido da autora, bem como realize transferência e transporte, exames, procedimentos médicos e ministre a medicação necessária ao êxito do tratamento, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Eis o teor do decisório (ID 112809349 dos autos de referência): Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela proposta por NARA LUIZA SAMPAIO MARQUES, representante de seu filho, recém-nascido em 13/01/2022, objetivando que a parte requerida, CENTRAL NACIONAL UNIMED autorize a sua transferência e proceda a sua internação em leito de UTI Neonatal, de hospital que atenda às suas necessidades, para realização dos procedimentos que se fizerem necessários, conforme solicitação médica (id. 112809398). Aduz que possui contrato de seguro de saúde vigente com a ré a partir de 01/07/2021. A parte autora realizou o parto de emergência no Hospital Maria Auxiliadora ? Gama/DF no dia 13/01/2022. Após o parto, o RN apresentou desconforto respiratório, e fora solicitado ao plano de saúde internação em UTI NEONATAL (id. 112809398). Cumpre ressaltar que o referido hospital não possui UTI NEONATAL, e o RN encontra-se no centro cirúrgico aguardando a autorização para transferência, para um hospital que disponha de UTI NEONATAL adequada ao seu tratamento. O relatório médico é assinado pela médica, Dra. Lara Louise Silveira, CRM/DF 26.940. Ao informar à requerida sobre a necessidade da realização da internação em caráter urgente, essa negou o tratamento solicitado pela parte autora, sob a alegação de carência contratual. Eis o breve relatório. Passo a decidir. Primeiramente, diante da gravidade dos fatos e da urgência verificada, nomeio o(a) Sra. NARA LUIZA SAMPAIO MARQUES, como curadora do RN, especificamente para este feito, nos termos do...

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