Decisão Monocrática N° 07040805320218070003 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 05-05-2022

JuizCRUZ MACEDO
Data05 Maio 2022
Número do processo07040805320218070003
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0704080-53.2021.8.07.0003 RECORRENTE: THOMAZ JEFERSON DE JESUS FARIAS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ?a? e ?c?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CERTIDÕES CRIMINAIS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. ACRÉSCIMO ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Pacífico na jurisprudência pátria o entendimento segundo o qual é possível anotar os maus antecedentes, na primeira etapa, e a reincidência, na segunda fase da dosimetria, desde que com base em certidões distintas, sem que isso importe em dupla valoração. Precedentes. 2. Consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Todavia, configurada a multirreincidência do réu, e sem desprezar a força atenuante da confissão espontânea, a compensação entre as referidas circunstâncias deve ser mitigada, em face da preponderância da multireincidência. 3. Recurso conhecido e desprovido. O recorrente sustenta que o acórdão recorrido violou os seguintes dispositivos legais: a) artigo 59 do Código Penal, porque deveria ter exasperado a pena-base na fração de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial valorada negativamente; b) artigo 65, inciso III, alínea ?d?, do CP, pugnando pela compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Em relação ao tema do item ?b? supra, aponta divergência jurisprudencial com a mera transcrição de julgados proferidos pela Corte Superior em sede de habeas corpus. II ? O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Analisando os pressupostos constitucionais de admissibilidade...

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