Decisão Monocrática N° 07158164320228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-05-2022

JuizCRUZ MACEDO
Data21 Maio 2022
Número do processo07158164320228070000
ÓrgãoÓrgão não cadastrado
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador CRUZ MACEDO (Plantão Judicial) Número do processo: 0715816-43.2022.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIZ CARNEIRO DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JACQUES NASCIMENTO DE ALMEIDA IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança (id 35401811) impetrado por LUIZ CARNEIRO DE ALMEIDA em face de ato omissivo atribuído ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal. Em regime de plantão, o Desembargador Plantonista, Luis Gustavo Barbosa de Oliveira, em decisão de id 35403690, deferiu a liminar para determinar que a autoridade coatora providencie a imediata internação do impetrante em UTI Coroniana, no prazo de 12 horas, seja da rede pública de saúde ou na rede privada conveniada, e, na impossibilidade, a transferência para UTI privada, às expensas do Distrito Federal, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os autos foram distribuídos à Relatoria do em. Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, que ratificou a decisão liminar concedida em sede de Plantão Judicial (id 35422539). O Impetrante, na petição de id 35471079, informa o descumprimento da liminar. Em nova decisão (id 35480885), o desembargador Relator elevou a multa diária para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e determinou que fosse oficiado ?à autoridade coatora, com urgência, para dar imediato cumprimento à ordem, nos termos da decisão de ID...

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