DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 190, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Data de publicação27 Novembro 2020
Data25 Novembro 2020
Páginas210-269
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 190, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Aprova, para o exercício de 2021, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e", da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981.

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 1º, inciso VI, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), considerando o constante no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e", da Constituição Federal; nos arts. 90 a 92 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com as alterações introduzidas pelo Ato Complementar 35, de 28 de fevereiro de 1967, pelo Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981, pela Lei Complementar 59, de 22 de dezembro de 1988, e pela Lei Complementar 143, de 17 de julho de 2013; na Lei Complementar 62, de 28 de dezembro de 1989, alterada pela Lei Complementar 143, de 17 de julho de 2013; e na Lei Complementar 91, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar 106, de 26 de março de 2001, e pela Lei Complementar 165, de 3 de janeiro de 2019, bem assim o que consta no processo TC 037.229/2020-6, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, para o exercício de 2021, na forma dos Anexos I a X desta Decisão Normativa, os coeficientes destinados ao cálculo das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previsto no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e", da Constituição Federal, bem como à Reserva instituída pelo art. 2º do Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981.

Art. 2º Os municípios disporão de trinta dias, a partir da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas Secretarias do TCU nos estados ou na Sede deste Tribunal, nos termos do art. 292 do Regimento Interno.

Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO

Presidente

ANEXO IFPM - COMPOSIÇÃOEXERCÍCIO 2021

Denominação

Participação Percentual

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR)

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

22,5

22,5

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)*

1,0

1,0

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)**

1,0

1,0

T O T A L

24,5

24,5

Fonte: Constituição Federal, art. 159, inciso I, alíneas "b, "d" e "e".

* Será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano (Emenda Constitucional 55, de 2007).

** Será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano (Emenda Constitucional 84, de 2014).

ANEXO IIFPM - FATOR POPULAÇÃOEXERCÍCIO 2021

Percentagem que a população da entidade participante representa da população total do respectivo grupo

(Capital ou Reserva)

Fator

Até 2%

2,00

Acima de 2% até 2,5%

2,50

Acima de 2,5% até 3,0%

3,00

Acima de 3,0% até 3,5%

3,50

Acima de 3,5% até 4,0%

4,00

Acima de 4,0% até 4,5%

4,50

Acima de 4,5%

5,00

Fonte: Lei 5.172, de 25/10/1966.

ANEXO IIIFPM - FATOR RENDA PER CAPITAEXERCÍCIO 2021

Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante

Fator

Até 0,0045

0,4

Acima de 0,0045 até 0,0055

0,5

Acima de 0,0055 até 0,0065

0,6

Acima de 0,0065 até 0,0075

0,7

Acima de 0,0075 até 0,0085

0,8

Acima de 0,0085 até 0,0095

0,9

Acima de 0,0095 até 0,0110

1,0

Acima de 0,0110 até 0,0130

1,2

Acima de 0,0130 até 0,0150

1,4

Acima de 0,0150 até 0,0170

1,6

Acima de 0,0170 até 0,0190

1,8

Acima de 0,0190 até 0,0220

2,0

Acima de 0,0220

2,5

Fonte: Lei 5.172, de 25/10/1966.

ANEXO IV

FPM - CAPITAIS - CÁLCULO DOS COEFICIENTES

EXERCÍCIO 2021

Seq

Código IBGE

UF

Capital

População (fonte: IBGE, ref. 01/07/2020)

Fator população

Renda per capita 2018 (R$) (*)

Fator renda per capita

CIFPM - Capital

Participação relativa no Total das Capitais

A

B

C

D

E

F

( B x D )

( E / tot.E ) x 100

1

120040

AC

Rio Branco

413.418

2,0

17.637

2,0

4,00

3,420265%

2

270430

AL

Maceió

1.025.360

2,5

16.376

2,0

5,00

4,275331%

3

130260

AM

Manaus

2.219.580

4,5

24.533

1,4

6,30

5,386917%

4

160030

AP

Macapá

512.902

2,0

20.248

1,6

3,20

2,736212%

5

292740

BA

Salvador

2.886.698

5,0

19.324

1,8

9,00

7,695596%

6

230440

CE

Fortaleza

2.686.612

5,0

17.178

2,0

10,00

8,550662%

7

530010

DF

Brasília

3.055.149

5,0

85.661

0,4

2,00

1,710133%

8

320530

ES

Vitória

365.855

2,0

34.493

1,0

2,00

1,710133%

9

520870

GO

Goiânia

1.536.097

3,5

28.273

1,2

4,20

3,591278%

10

211130

MA

São Luís

1.108.975

2,5

13.956

2,5

6,25

5,344164%

11

310620

MG

Belo Horizonte

2.521.564

5,0

29.223

1,2

6,00

5,130398%

12

500270

MS

Campo Grande

906.092

2,0

38.926

0,9

1,80

1,539119%

13

510340

MT

Cuiabá

618.124

2,0

39.931

0,8

1,60

1,368106%

14

150140

PA

Belém

1.499.641

3,0

18.952

1,8

5,40

4,617358%

15

250750

PB

João Pessoa

817.511

2,0

16.108

2,0

4,00

3,420265%

16

261160

PE

Recife

1.656.562

3,5

19.624

1,8

6,30

5,386917%

17

221100

PI

Teresina (1)

868.075

2,0

15.432

2,0

6,25

5,344164%

18

410690

PR

Curitiba

1.948.626

4,0

38.773

0,9

3,60

3,078239%

19

330455

RJ

Rio de Janeiro

6.747.815

5,0

44.223

0,8

4,00

3,420265%

20

240810

RN

Natal

890.480

2,0

19.250

1,8

3,60

3,078239%

21

110020

RO

Porto Velho

494.013

2,0

25.554

1,4

2,80

2,394186%

22

140010

RR

Boa Vista (2)

419.652

2,0

23.189

1,4

5,00

4,275331%

23

431490

RS

Porto Alegre (3)

1.488.252

3,0

40.363

0,8

3,15

2,693459%

24

420540

SC

Florianópolis

508.826

2,0

42.149

0,8

1,60

1,368106%

25

280030

SE

Aracaju

664.908

2,0

18.443

1,8

3,60

3,078239%

26

355030

SP

São Paulo

12.325.232

5,0

48.542

0,7

3,50

2,992732%

27

172100

TO

Palmas

306.296

2,0

22.933

1,4

2,80

2,394186%

Total

50.492.315

33.594

(**)

116,95

100,000000%

Legenda:

FPM - Fundo de Participação dos Municípios

CIFPM - Coeficiente Individual do FPM

(*) Renda per capita da UF

(**) Renda per capita média do Brasil

(1) Decisão Judicial: Processo nº 461, Supremo Tribunal Federal (TC-016.562/2009-5)

(2) Decisão Judicial: Processo nº 0028811-48.2013.4.01.0000/RR - SLAT, Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TC-002.923/2013-0)

(3) Coeficiente de 2018 mantido por força do § 3º do art. 2º da Lei Complementar 91/1997, acrescido pela Lei Complementar 165/2019

ANEXO V

FPM - RESERVA - CÁLCULO DOS COEFICIENTES

EXERCÍCIO 2021

Seq

Código IBGE

UF

Município

População (fonte: IBGE, ref. 01/07/2020)

Fator população

Renda per capita 2018 (R$) (*)

Fator renda per capita

CIFPM - Reserva

Participação relativa no Total da Reserva

A

B

C

D

E

F

( B x D )

( E / tot.E ) x 100

1

270030

AL

Arapiraca

233.047

2,0

16.376

2,0

4,00

1,019628%

2

290070

BA

Alagoinhas

152.327

2,0

19.324

1,8

3,60

0,917665%

3

290320

BA

Barreiras

156.975

2,0

19.324

1,8

3,60

0,917665%

4

290570

BA

Camaçari

304.302

2,0

19.324

1,8

3,60

0,917665%

5

291080

BA

Feira de Santana

619.609

2,0

19.324

1,8

3,60

0,917665%

6

291360

BA

Ilhéus

159.923

2,0

19.324

1,8

3,60

0,917665%

7

291480

BA

Itabuna

213.685

2,0

19.324

1,8

3,60

0,917665%

8

291800

BA

Jequié

156.126

2,0

19.324

1,8

3,60

0,917665%

9

291840

BA

Juazeiro

218.162

2,0

19.324

1,8

3,60

0,917665%

10

291920

BA

Lauro de Freitas

201.635

2,0

19.324

1,8

3,60

0,917665%

11

292530

BA

Porto Seguro

150.658

2,0

19.324

1,8

3,60

0,917665%

12

293135

BA

Teixeira de Freitas

162.438

2,0

19.324

1,8

3,60

0,917665%

13

293330

BA

Vitória da Conquista

341.128

2,0

19.324

1,8

3,60

0,917665%

14

230370

CE

Caucaia

365.212

2,0

17.178

2,0

4,00

1,019628%

15

230730

CE

Juazeiro do Norte

276.264

2,0

17.178

2,0

4,00

1,019628%

16

230765

CE

Maracanaú

229.458

2,0

17.178

2,0

4,00

1,019628%

17

231290

CE

Sobral

210.711

2,0

17.178

2,0

4,00

1,019628%

18

320120

ES

Cachoeiro de Itapemirim

210.589

2,0

34.493

1,0

2,00

0,509814%

19

320130

ES

Cariacica

383.917

2,0

34.493

1,0

2,00

0,509814%

20

320320

ES

Linhares

176.688

2,0

34.493

1,0

2,00

0,509814%

21

320500

ES

Serra

527.240

2,0

34.493

1,0

2,00

0,509814%

22

320520

ES

Vila Velha

501.325

2,0

34.493

1,0

2,00

0,509814%

23

520025

GO

Águas Lindas de Goiás

217.698

2,0

28.273

1,2

2,40

0,611777%

24

520110

GO

Anápolis

391.772

2,0

28.273

1,2

2,40

0,611777%

25

520140

GO

Aparecida de Goiânia

590.146

2,0

28.273

1,2

2,40

0,611777%

26

521250

GO

Luziânia

211.508

2,0

28.273

1,2

2,40

0,611777%

27

521880

GO

Rio Verde

241.518

2,0

28.273

1,2

2,40

0,611777%

28

522185

GO

Valparaíso de Goiás

172.135

2,0

28.273

1,2

2,40

0,611777%

29

210300

MA

Caxias

165.525

2,0

13.956

2,5

5,00

1,274535%

30

210530

MA

Imperatriz

259.337

2,0

13.956

2,5

5,00

1,274535%

31

210750

MA

Paço do Lumiar

156.217

2,0

13.956

2,5

5,00

1,274535%

32

211120

MA

São José de Ribamar

179.028

2,0

13.956

2,5

5,00

1,274535%

33

211220

MA

Timon

170.222

2,0

13.956

2,5

5,00

1,274535%

34

310670

MG

Betim

444.784

2,0

29.223

1,2

2,40

0,611777%

35

311860

MG

Contagem

668.949

2,0

29.223

1,2

2,40

0,611777%

36

312230

MG

Divinópolis

240.408

2,0

29.223

1,2

2,40

0,611777%

37

312770

MG

Governador Valadares

281.046

2,0

29.223

1,2

2,40

0,611777%

38

312980

MG

Ibirité

182.153

2,0

29.223

1,2

2,40

0,611777%

39

313130

MG

Ipatinga

265.409

2,0

29.223

1,2

2,40

0,611777%

40

313670

MG

Juiz de Fora

573.285

2,0

29.223

1,2

2,40

0,611777%

41

314330

MG

Montes Claros

413.487

2,0

29.223

1,2

2,40

0,611777%

42

314800

MG

Patos de Minas

153.585

2,0

29.223

1,2

2,40

0,611777%

43

315180

MG

Poços de Caldas

168.641

2,0

29.223

1,2

2,40

0,611777%

44

315250

MG

Pouso Alegre

152.549

2,0

29.223

1,2

2,40

0,611777%

45

315460

MG

Ribeirão das Neves

338.197

2,0

29.223

1,2

2,40

0,611777%

46

315780

MG

Santa Luzia

220.444

2,0

29.223

1,2

2,40

0,611777%

47

316720

MG

Sete Lagoas

241.835

2,0

29.223

1,2

2,40

0,611777%

48

317010

MG

Uberaba

337.092

2,0

29.223

1,2

2,40

0,611777%

49

317020

MG

Uberlândia

699.097

2,0

29.223

1,2

2,40

0,611777%

50

500370

MS

Dourados

225.495

2,0

38.926

0,9

1,80

0,458833%

51

510760

MT

Rondonópolis

236.042

2,0

39.931

0,8

1,60

0,407851%

52

510790

MT

Sinop

146.005

2,0

39.931

0,8

1,60

0,407851%

53

510840

MT

Várzea Grande

287.526

2,0

39.931

0,8

1,60

0,407851%

54

150010

PA

Abaetetuba

159.080

2,0

18.952

1,8

3,60

0,917665%

55

150080

PA

Ananindeua

535.547

2,0

18.952

1,8

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