Decisões judiciais e arbitrais estrangeiras como fato jurídico no Código Civil de 2002

AutorDaniel Gruenbaum
Ocupação do AutorProfessor Adjunto de Direito Internacional Privado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel e Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Advogado
Páginas1-15
Decisões judiciais e arbitrais estrangeiras como
fato jurídico no Código Civil de 2002
Daniel Gruenbaum1
Sumário: Introdução; – 1. Fundamentos; – 2. Lei Aplicável à Efi-
cácia Material; – 3. Eficácia Material e Homologação da Decisão
Estrange ira; – 4. Exe mplos no Código Civil de 2002; – 4.1. Exceção
de Inseguridade (art. 477 CC), Sobrestamento da Entrega da Coisa
Vendida (art. 495 CC), Garantia de Restituição no Mútuo (art. 590
CC) e Substituição do Fiador Insolvente (art. 826 CC); – 4.2. Ven-
cimento da Dívida (art. 331 e 332 CC); – 4.3. Condição Resoluti-
va (art. 128 CC); – 4.4. Interrupção da Prescrição (art. 202, I CC
e art. 19, §2º da Lei de Arbitragem); – 5. Conclusão.
Introdução
As decisões judiciais e arbitrais estrangeiras, além da eficácia
processual que podem produzir como atos jurisdicionais, tam-
bém desencadeiam certos efeitos materiais como fatos jurídi-
cos.2 Apesar de pouco tratados pela doutrina nacional, não são
poucos os exemplos do CódigoCivil de 2002 em que decisões
1
1 Professor Adjunto de Direito Internacional Privado da Faculdade de
Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel e
Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Advogado.
2 Sobre a noção de fato jurídico, e a superação da sua distinção para os
fatos sociais, veja-se e.g. Gustavo Tepedino / Milena Donato Oliva, Funda-
mentos do Direito Civil, vol. 1, 2a ed., Rio de Janeiro, Forense, 2021, p. 240;
Anderson Schreiber, Manual de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo,
Saraiva, 2018, p. 204-205.

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