Decisões judiciais (jurisprudências)
Autor | Hélio Ferraz de Oliveira |
Páginas | 109-122 |
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A seguir passamos a descrever algumas decisões judiciais acerca do tema Adoção separadas de acordo com cada questão problematizada:
TJRS
Número do processo: 70040800575 Comarca: Comarca de Canoas
Data de Julgamento: 23-02-2011 Relator: André Luiz Planella Villarinho
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADO COM PEDIDO DE GUARDA E ADOÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.A regra para adoção, prevista no art. 50 do ECA, deve ser preservada, porquanto prioriza o sistema com cadastro de pessoas aptas a adotar e crianças a serem adotadas.No entanto, evidenciado o interesse prevalente da criança com a família que a acolheu, antes de procedimentalizado o sistema, deve ser mantida a guarda com os autores, dando-se prosseguimento à ação de adoção, segundo os trâmites legais. APELAÇÃO PROVIDA.
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TJRS
Número do processo: 70039990940 Comarca: Comarca de Montenegro Data de Julgamento: 27-01-2011 Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos
FAMÍLIA. ADOÇÃO. HABILITAÇÃO. DEFERIMENTO, DECISÃO MANTIDA. EXIGÊNCIAS DO ART. 50 DO ECA, TEMPERAMENTO NO INTERESSE DA CRIANÇA. estudo social favorável, condições pessoais do casal adotante recomendando a habilitação. pedido de adoção de criança específica, condição postergada para exame a posteriori, quando da efetiva adoção. apelação desprovida.
TJSP
0212139-54.2010.8.26.0000 Agravo de Instrumento Relator(a): Presidente Da Seção De Direito Privado Comarca: São Paulo
Órgão julgador: Câmara Especial
Data do julgamento: 31/01/2011
Data de registro: 09/02/2011
Outros números: 990102121399
INFÂNCIA E JUVENTUDE. RESTITUIÇÃO DE GUARDA PLEITEADA PELA GENITORA DA CRIANÇA. Alegação de que não consente com a adoção, embora tenha doado o filho a casal determinado quando do seu nascimento. Elementos que, embora precários, indicam que a agravante não tem condições, ao menos por ora de cuidar do filho. Menor sob a guarda provisória de casal cadastrado para adoção desde 11.02.2010. Correta a r. decisão agravada. Recurso improvido
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TJSP
0086343-53.2010.8.26.0000 Agravo Regimental / Adoção de Criança
Relator(a): Maria Olívia Alves
Comarca: Atibaia
Órgão julgador: Câmara Especial
Data do julgamento: 08/11/2010
Data de registro: 25/11/2010
Outros números: 990.10.086343-6/50000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Adoção "intuitu personae" - Indeferimento da guarda provisória, acolhimento da criança e posterior entrega, em guarda, para avó materna
Cabimento - Ausência de qualquer vinculação entre os requerentes e a família biológica - Guarda de fato exercida por poucos dias - Hipótese em que não justifica a preferência aos requerentes, em detrimento das pessoas regularmente cadastradas, perante o Juízo da Infância e Juventude - Criança aliás já inserida na família natural -Decisão que melhor atende aos interesses da criança - Não provimento do agravo.
TJSP
0223551-16.2009.8.26.0000 Apelação / DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Relator(a): Presidente Da Seção De Direito Privado Comarca: Guarulhos
Órgão julgador: Câmara Especial
Data do julgamento: 08/03/2010
Data de registro: 07/04/2010
Outros números: 0185119.0/0-00, 994.09.223551-1
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PROCESSO CIVIL. MENÇÃO INEXATA DE QUE O FEITO FOI CONTESTADO POR NEGAÇÃO GERAL CONSTITUIU SIMPLES LAPSO - Insuficiente para se concluir que a r. sentença tenha deixado de apreciar a resposta da requerida. Fundamentação que torna evidente o enfrentamento das questões apresentadas em contestação. Nulidade inexistente. Adoção. Entrega da criança pela avó materna aos adotantes diante da impossibilidade de cuidá-la. Mãe acometida de crises de depressão desde os 15 anos, com episódios de agressividade mesmo com medicação que a deixa também sonolenta. Dependência emocional e financeira da avó materna que expressa dúvida acerca da capaci-dade da apelante de cuidar da criança. Adotantes que são plenamente capazes de prestar os cuidados necessários ao desenvolvimento da menor. Interesse da criança que deve prevalecer. Deferimento da adoção que é de rigor. Extinção do vínculo de filiação que retira à apelante qualquer direito sobre a criança. Impossibilidade de se reconhecer judicial-mente o direito de visita. Decisão acertada. Recurso improvido
TJRS
Número do processo: 70040266363 Comarca: Comarca de Pelotas
Data de Julgamento: 23-02-2011 Relator: Jorge Luís Dall’Agnol
APELAÇÃO CÍVEL. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ação de adoção cUmulada com destituição de pátrio poder. ART. 198,
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II, ECA. DEZ DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. Não interposto o recurso de apelação dentro do prazo legal - dez dias - não merece conhecido o apelo. Apelação não conhecida.
TJRS
Número do processo: 70039310271 Comarca: Comarca de Gravataí Data de Julgamento...
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