Decreto de 07/05/2003 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMOVEL URBANO, SEM BENFEITORIAS, QUE MENCIONA, DESTINADO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5 REGIÃO, PE, PARA SEDIAR ORGÃOS DA SEÇÃO JUDICIARIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1 GRAU EM JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAIBA.

DECRETO DE 7 DE MAIO DE 2003.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, sem benfeitorias, que menciona, destinado ao Tribunal Regional Federal da 5a Região, PE, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1o Grau em João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea "m", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo no 007456/2002-72, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano conforme descrito a seguir: lote de terreno "B" da Quadra 293, situado à Rua Alfredo Coutinho Lira, s/no, Bairro Tambauzinho, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, medindo 104,00 m de largura na frente e nos fundos, por 96,00 m de comprimento de ambos os lados, limitando-se pela frente com as duas testadas, uma para a Rua Orestes Lisboa e a outra para a Rua Alfredo C. Lira, lado direito com o prédio no 500, pertencente a Justiça Federal, e do lado esquerdo com o prédio no 701, pertencente a Bras-Motors., matriculado sob no 55.863 do Cartório do Registro Geral do 2o Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2o O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à União, para...

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