Decreto 10.133, de 26 de novembro de 2019

Páginas163-163
LEGISLAÇÃO
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REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 662 I FEV/MAR 2020
Decreto 10.133, de 26 de novembro de 2019
INCLUSÃO SOCIAL
Institui o Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável
[Art. 3º Os objetivos do Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável serão desenvolvidos por
meio da promoção da: I – tecnologia digital, com vistas à inclusão digital do idoso por intermédio
de cursos que o capacitem para o bom uso dos recursos tecnológicos, como redes sociais, informá-
tica básica e smartphones, dentre outros; II – educação, com vistas à inclusão do idoso, por inter-
médio da realização de cursos de alfabetização e de outros cursos e palestras que otimizem a sua
convivência familiar e comunitária, com temas como educação f‌inanceira e orientações acerca dos
direitos do idoso, dentre outros a serem desenvolvidos conforme a demanda e peculiaridade de cada
localidade;] n
Rev-Bonijuris_662.indb 163 15/01/2020 15:10:52

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