Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019

Páginas162-162
LEGISLAÇÃO
162 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 662 I FEV/MAR 2020
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
LEIS COMPLEMENTARES
Lei Complementar 169, de 2 de dezembro de 2019
SOCIEDADE POR AÇÕES
Autoriza a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia.
[Art. 61-F. O contrato de garantia solidária tem por f‌inalidade regular a concessão da garantia pela
sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração pelo serviço presta-
do, devendo f‌ixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio benef‌iciário pe-
rante a sociedade. Parágrafo único. Para a concessão da garantia, a sociedade de garantia solidária
poderá exigir contragarantia por parte do sócio participante benef‌iciário, respeitados os princípios
que orientam a existência daquele tipo de sociedade.]
Lei Complementar 168, de 12 de junho de 2019
SIMPLES NACIONAL
Autoriza, no prazo que especif‌ica, o retorno ao Regime Especial Unif‌icado de Arrecadação de Tribu-
tos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.
[Art. 1º Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluí-
dos, em 1º de janeiro de 2018, do Regime Especial Unif‌icado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Com-
plementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que f‌izerem adesão ao Programa Especial de Regularização
Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN),
instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, poderão, de forma extraordinária, no
prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Lei, fazer nova opção pelo regime tributá-
rio, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, em 1º de janeiro de 2018, nas
vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na forma do regulamento.]
DECRETO
Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019
ATOS NORMATIVOS
Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
[Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto
editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.]
162 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 662 I FEV/MAR 2020
Rev-Bonijuris_662.indb 162 15/01/2020 15:10:51

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