Decreto de 11/11/1991 ( seq-sf: 8 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA FEDERAL A ESCOLA DOMESTICA MARIA RAYTHE/RJ E OUTRAS ENTIDADES.
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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991
Declara de utilidade pública federal a Escola Doméstica Maria Raythe/RJ e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Escola Doméstica Maria Raythe, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 51.903/71);
Hospital São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Campina Verde, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 58.817/71);
Hospital Vaz Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 29.306/73);
Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho, com sede na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 33.803/73);
Associação Filantrópica e Beneficente Sanatório Thereza Perlatti de Jaú, com sede na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 22.815/74);
Hospital Cassiano Campolina, com sede na Cidade de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 67.911/77);
Irmandade Filantrópica do Hospital Bom Jesus da Santa Casa de Misericórdia de Tremembé, com sede na Cidade de Tremembé, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.829/77);
Irmandade de Misericórdia de São João da Barra, com sede na Cidade de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 78.954/77);
Fundação Casa da Criança Bento Gonçalves, com sede na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 22.762/84);
Lar da Criança Francisco de Assis, com sede na Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.049/88‑51);
Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, com sede na Cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 3.601/90‑61);
Ação Social Técnica, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 17.763/90‑31);
Casa da Harmonia do Menor...
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