Decreto 9.781, de 3 de maio de 2019

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LEGISLAÇÃO
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REVISTA BONIJURIS I ANO 31 | EDIÇÃO 658 I JUN/JUL 2019
Lei 13.810, de 8 de março de 2019
ONU
Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das
Nações Unidas.
[Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de
Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídi-
cas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de
seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.]
Lei 13.806, de 10 de janeiro de 2019
POLÍTICA NACIONAL DE COOPERATIVISMO
Atribui às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados.
[Art. 88-A. A cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária autônoma concor-
rente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados
quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação
com as operações de mercado da cooperativa, desde que isso seja previsto em seu estatuto e haja,
de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de as-
sembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.]
DECRETOS
Decreto 9.781, de 3 de maio de 2019
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
Dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição.
[Art. 64-A. As entidades com personalidade jurídica de direito privado constituídas sob a forma
de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições, divulgarão, independentemente de
requerimento, as informações de interesse coletivo ou geral por elas produzidas ou custodiadas,
inclusive aquelas a que se referem os incisos I ao VIII do § 3º do art. 7º, em local de fácil visualiza-
ção em sítios oficiais na internet.]
Rev-Bonijuris_658.indb 147 24/05/2019 10:53:46

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