Decreto, DECRETO Nº 55.092, DE 2 DE MARÇO DE 2020. Altera o Decreto nº 41.716, de 9 de julho de 2002, que

Data de publicação04 Março 2020
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 55.092, DE 2 DE MARÇO DE 2020.


Altera o Decreto nº 41.716, de 9 de julho de 2002, que cria o Brasão de Armas e o Estandarte Histórico do Batalhão de Operações Especiais da Brigada Militar, de Porto Alegre.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,



DECRET A:



Art. 1º Altera o Decreto nº 41.716, de 9 de julho de 2002, que cria o Brasão de Armas e o Estandarte Histórico do Batalhão de Operações Especiais da Brigada Militar, de Porto Alegre, como segue:



I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:



Cria o Brasão de Armas e o Estandarte Histórico do 1º Batalhão de Polícia de Choque da Brigada Militar.



II - a descrição do laço militar constante no inciso II do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:



II - ...

...

Laço militar: nas cores heráldicas da Brigada Militar (verde, vermelho e amarelo), que são as cores heráldicas do Estado do Rio Grande do Sul, contendo a inscrição "1º Batalhão de Polícia de Choque", em ouro (jalne), com escarapela.

...



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de marco de 2020.



EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.


OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

ANEXO Ú NICO


Estandarte do 1º BPChq

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