DECRETO Nº 5645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. da Nova Redação Ao Artigo 53 do Decreto 5.296, de 2 de Dezembro de 2004.

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DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dá nova redação ao art. 53 do Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 53 do Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53. Os procedimentos a serem observados para implementação do plano de medidas técnicas previstos no art. 19 da Lei no 10.098, de 2000, serão regulamentados, em norma complementar, pelo Ministério das Comunicações.

........................................................................................................

§ 3o A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o § 1o." (NR)

Art. 2º A norma complementar de que trata o art. 53 do Decreto no 5.296, de 2004, deve ser expedida no prazo de cento e vinte dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

(Publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2005, Seção 1)

Na página 2, 3ª coluna, na epígrafe, onde se lê: Decreto nº 5.642, de 28 de dezembro de 2005, leia-se: Decreto nº 5.645, de 28 de dezembro de 2005.

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