Decreto-Lei nº 299 de 28/02/1967. REORGANIZA O GRUPO OCUPACIONAL P-1700 DO ANEXO 1 DA LEI 3.780, DE 12 DE JULHO DE 1960 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO-LEI Nº 299, DE 28 FEVEREIRO DE 1967

Reorganiza o Grupo Ocupacional P-1700 do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, e em cumprimento ao disposto no artigo 25 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965,

RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE DECRETO-LEI:

Art. 1º

O Grupo Ocupacional P-1700, do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, passará a ter a seguinte constituição:

GRUPO OCUPACIONAL P-1700 - MEDICINA, FÁRMACIA E ODONTOLOGIA

Código

Série de Classes ou Classes

Característica da classe

P-1701

13-A

Auxiliar de Enfermagem ................................................

Execução

P-1701

14-B

Auxiliar de Enfermagem ................................................

Execução

P-1701

15-C

Auxiliar de Enfermagem ................................................

Execução

P-1702

10-A

Prático de Farmácia .....................................................

Execução

P-1702

11-B

Prático de Farmácia .....................................................

Execução

P-1703

11-A

Parteira .......................................................................

Execução

P-1703

13-B

Parteira .......................................................................

Execução

P-1704

10-A

Massagista ..................................................................

Execução

P-1704

11-B

Massagista ..................................................................

Execução

P-1705

10-A

Auxiliar de Praxiterapia .................................................

Execução

P-1705

11-B

Auxiliar de Praxiterapia .................................................

Execução

P-1706

11-A

Operador de Raios X .....................................................

Execução

P-1706

13-B

Operador de Raios X .....................................................

Execução

P-1707

9-A

Protético .....................................................................

Execução

P-1707

10-B

Protético .....................................................................

Execução

P-1708

9-A

Auxiliar de Necrópsia ....................................................

Execução

Art. 2º

Serão enquadradas na série de classes de Auxiliar de Enfermagem P-1701 as atuais séries de classes ou classes singulares de Assistente de Enfermagem P-1701, Auxiliar de Enfermagem - P-1702, Enfermeiro Auxiliar - P-1706, Enfermeiro Militar - P-1.707; na série de classes da Parteira - P-1703 as atuais classes singulares de Obstetriz - P-1708 e de parteira prática - P-1711; na série de...

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