DECRETO Nº 38950, DE 27 DE MARÇO DE 1956. da Nova Redação Ao Paragrafo 4 do Artigo 2 do Decreto 27.703, de 19 de Janeiro de 1950.

decreto nº 38.950, de 27 de março de 1956.

Dá nova redação ao parágrafo 4º do art. do decreto número 27.703, de 19 de janeiro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

O parágrafo 4º do artigo do Decreto nº 27.703, de 19 de janeiro de 1950, passa a ter a seguinte redação:

?§ 4º Fixada em cada pôsto a antiguidade do oficial incluído no Quadro, êle deve ser considerado homólogo, ao do Quadro normal, de antiguidade inferior à sua; fica-lhe imediatamente acima e recebe um número igual ao do Quadro normal de que é homólogo, acrescido da inicial H?.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Fleiuss

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