Decreto nº 10.021 de 17/09/2019. Altera o Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

DECRETO Nº 10.021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.4;

  2. quatro DAS 101.2;

  3. três FCPE 101.3;

  4. uma FCPE 102.3; e

  5. sete FCPE 102.2; e

    II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Relações Exteriores:

  6. um DAS 101.5;

  7. três DAS 102.2;

  8. quatro FCPE 101.4; e

  9. uma FCPE 101.1.

Art. 2º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 3º

Aplica-se o disposto nos art. 13 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, aos registros de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º

O Anexo II ao Decreto nº 9.683, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 9.683, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

III -..........................................................................................................................

...............................................................................................................................

b)............................................................................................................................

...............................................................................................................................

  1. Departamento de MERCOSUL e Integração Regional;

    ...............................................................................................................................

    1. Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia:

    ...............................................................................................................................

  2. Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia;

    ...............................................................................................................................

  3. Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico;

    1. Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos:

    ...............................................................................................................................

    g)............................................................................................................................

  4. Departamento Cultural e Educacional;

    ...............................................................................................................................

    h)............................................................................................................................

    ...............................................................................................................................

  5. Departamento de Administração e Logística;

  6. Departamento do Serviço Exterior; e

  7. Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior;

    1. Corregedoria do Serviço Exterior; e

      ....................................................................................................................." (NR)

      "Art. 10. À Secretaria de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em relação às questões de natureza política e econômica nas Américas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT