Decreto nº 10.072 de 18/10/2019. Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

DECRETO Nº 10.072, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.4;

  2. um DAS 101.3;

  3. dois DAS 101.2; e

  4. uma FCPE 101.1;

    II - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  5. trinta e um DAS 101.5;

  6. doze DAS 101.4;

  7. dezesseis DAS 101.3;

  8. nove DAS 101.2;

  9. dois DAS 101.1;

  10. três DAS 102.4;

  11. seis FCPE 101.4;

  12. dezenove FCPE 101.3;

  13. dezesseis FCPE 101.2;

  14. quarenta e três FCPE 101.1; e

  15. onze FCPE 102.1; e

    III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

  16. três DAS 102.5;

  17. seis DAS 102.3;

  18. cinco DAS 102.1;

  19. vinte e oito DAS 103.5;

  20. treze DAS 103.4;

  21. sete DAS 103.3;

  22. seis DAS 103.2;

  23. duas FCPE 101.5;

  24. sete FCPE 102.4;

  25. dezesseis FCPE 102.3;

  26. vinte e três FCPE 102.2;

  27. uma FCPE 103.5;

  28. nove FCPE 103.4;

  29. nove FCPE 103.3;

  30. dez FCPE 103.2; e

  31. quarenta e cinco FCPE 103.1.

Art. 2º

Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:

I - dez DAS-2 e quarenta e cinco DAS-1 em quinze DAS-4; e

II - dez FCPE-1 em uma FCPE-4, uma FCPE-3 e três FCPE-2.

Art. 3º

Ficam substituídos, na forma do Anexo III, nos termos da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos comissão do Grupo-DAS por FCPE:

I - três DAS-5 por duas FCPE 101.5 e uma FCPE 103.5;

II - nove DAS-4 por nove FCPE 103.4;

III - cinco DAS-3 por cinco FCPE 103.3; e

IV - quatorze DAS-2 por quatro FCPE 102.2 e dez FCPE 103.2.

Parágrafo único. Ficam extintos trinta e um cargos em comissão do Grupo DAS, conforme demonstrado no Anexo III.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 13 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia.

Art. 6º

O Ministro de Estado da Economia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º

O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..................................................................................................................

...............................................................................................................................

XXXVI - segurança e saúde no trabalho;

XXXVII - regulação profissional; e

XXXVIII - registro sindical." (NR)

"Art. 2º.................................................................................................................

...............................................................................................................................

II -.........................................................................................................................

a)...........................................................................................................................

...............................................................................................................................

  1. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Societária e Econômico - Orçamentária;

  2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial;

  3. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo-Tributário;

  4. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Contratos e Disciplina;

  5. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Pessoal, Normas e Patrimônio;

  6. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior;

  7. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho;

    ...............................................................................................................................

    b)..........................................................................................................................

  8. Departamento de Gestão de Fundos;

    ...............................................................................................................................

    d)..........................................................................................................................

    ...............................................................................................................................

  9. 3.1. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho;

    3.2. Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho; e

    3.3. Subsecretaria de Relações do Trabalho;

    e)..........................................................................................................................

    ..............................................................................................................................

  10. ..............................................................................................................................

    3.3. Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior e Internacionalização;

    ..............................................................................................................................

    1. Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados:

    ..............................................................................................................................

    g).........................................................................................................................

  11. Subsecretaria de Supervisão e Estratégia;

  12. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:

    2.1. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;

    2.2. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;

    2.3. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e

    2.4. Subsecretaria de Regulação e Mercado;

  13. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação:

    3.1. Subsecretaria da Indústria;

    3.2. Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços;

    3.3. Subsecretaria de Inovação; e

    3.4. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;

  14. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade:

    4.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência; e

    4.2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e

  15. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:

    5.1. Subsecretaria de Capital Humano; e

    5.2. Subsecretaria de Emprego; e

    h).........................................................................................................................

    ..............................................................................................................................

  16. ..............................................................................................................................

    3.5. Departamento de Sistemas e Informações Gerenciais; e

    3.6. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;

    ..............................................................................................................................

    IV -......................................................................................................................

    .............................................................................................................................

    d)........................................................................................................................

    .............................................................................................................................

  17. Instituto de...

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