DECRETO Nº 10.359, DE 20 DE MAIO DE 2020

Data20 Maio 2020
Páginas34-46
Data de publicação21 Maio 2020
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 10.359, DE 20 DE MAIO DE 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 102.1; e

b) duas FCPE 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo:

a) seis DAS 101.6;

b) quinze DAS 101.5;

c) vinte DAS 101.4;

d) trinta e oito DAS 101.3;

e) dois DAS 101.2;

f) um DAS 101.1;

g) cinco DAS 102.4;

h) sete DAS 102.3;

i) onze DAS 102.2;

j) um DAS 103.4;

k) vinte e uma FCPE 101.4;

l) sessenta e duas FCPE 101.3;

m) quinze FCPE 101.2;

n) sete FCPE 101.1;

o) duas FCPE 102.4;

p) duas FCPE 102.3;

q) vinte FG-1;

r) quinze FG-2; e

s) oito FG-3.

Art. 3º Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: vinte e quatro DAS-4, nove DAS-2 e oito DAS-1 em cinco DAS-6, treze DAS-5 e sete DAS-3.

Art. 4º Ficam substituídas, na forma do Anexo V, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 2016: sete DAS-4 por sete FCPE-101.4.

Parágrafo único. Ficam extintos sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo, por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º O Ministro de Estado do Turismo publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo.

Art. 8º Ficam demonstradas, na forma do Anexo VI, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas no Ministério do Turismo.

Art. 9º O Ministério do Turismo será responsável pelas seguintes medidas em relação à Secretaria Especial de Cultura:

I - elaboração dos relatórios de gestão, observadas as orientações da Controladoria-Geral da União; e

II - remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, observadas as orientações do Ministério da Economia.

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 9.664, de 2 de janeiro de 2019.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor em 8 de junho de 2020.

Brasília, 20 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcelo Henrique Teixeira Dias

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO TURISMO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério do Turismo, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - a política nacional de desenvolvimento do turismo;

II - a promoção e a divulgação do turismo nacional, no País e no exterior;

III - o estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;

IV - o planejamento, a coordenação, a supervisão e a avaliação dos planos e dos programas de incentivo ao turismo;

V - a criação de diretrizes para a integração das ações e dos programas para o desenvolvimento do turismo nacional entre os governos federal, estaduais, distrital e municipais;

VI - a formulação, em coordenação com os demais Ministérios, de políticas e ações integradas destinadas à melhoria da infraestrutura e à geração de emprego e renda nos destinos turísticos;

VII - a gestão do Fundo Geral de Turismo;

VIII - a regulação, a fiscalização e o estímulo à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turísticos;

IX - a política nacional de cultura;

X - a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;

XI - a regulação dos direitos autorais;

XII - a assistência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;

XIII - o desenvolvimento e a implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e

XIV - a formulação e a implementação de políticas, de programas e de ações para o desenvolvimento do setor museal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério do Turismo tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Turismo:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial do Ministro;

c) Assessoria Especial de Assuntos Técnicos e Normativos;

d) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

e) Assessoria Especial de Comunicação Social;

f) Assessoria Especial de Relações Internacionais;

g) Assessoria Especial de Controle Interno;

h) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Subsecretaria de Gestão Estratégica;

3. Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências; e

4. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação; e

i) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Infraestrutura Turística: Departamento de Infraestrutura Turística;

b) Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões:

1. Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões; e

2.Departamento de Atração de Investimentos;

c) Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo:

1. Departamento de Qualificação do Turismo;

2. Departamento de Inteligência Mercadológica e Competitiva do Turismo; e

3.Departamento deMarketinge Eventos; e

d) Secretaria Especial de Cultura;

1. Secretaria Nacional do Audiovisual: Departamento de Políticas Audiovisuais;

2. Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural:

2.1. Departamento de Empreendedorismo Cultural;

2.2. Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;

2.3. Departamento do Sistema Nacional de Cultura; e

2.4. Departamento de Promoção da Diversidade Cultural;

3. Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura:

3.1. Departamento de Fomento Indireto; e

3.2. Departamento de Fomento Direto e do Programa de Cultura do Trabalhador;

4. Secretaria Nacional de Desenvolvimento Cultural: Departamento de Desenvolvimento, Análise, Gestão e Monitoramento; e

5.Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual:

5.1. Departamento de Política Regulatória; e

5.2. Departamento de Registro, Acompanhamento e Fiscalização;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Turismo;

b) Comitê Interministerial de Facilitação Turística;

c) Conselho Nacional de Política Cultural;

d) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura; e

e) Comissão do Fundo Nacional de Cultura; e

IV - entidades vinculadas:

a) Agência Nacional do Cinema - Ancine;

b) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;

c) Instituto Brasileiro de Museus - Ibram;

d) Fundação Biblioteca Nacional - FBN;

e) Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;

f) Fundação Cultural Palmares - FCP; e

g) Fundação Nacional de Artes - Funarte.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Turismo

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação funcional, política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - coordenar as atividades de agenda, de cerimonial e de ouvidoria; e

III - coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;

IV - articular-se com os titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado; e

V - assistir o Ministro de Estado em suas manifestações relativas às atividades administrativas dos órgãos do Ministério.

Art. 4º À Assessoria Especial do Ministro compete:

I - assessorar o Ministro de Estado:

a) em assuntos político-institucionais; e

b) em audiências, reuniões e eventos; e

II - examinar...

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