Decreto nº 10.417 de 07/07/2020. Institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.
DECRETO Nº 10.417, DE 7 DE JULHO DE 2020
Institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º e art. 106, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA:
Fica instituído o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública na formulação e na condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor, e, ainda, formular e propor recomendações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para adequação das políticas públicas de defesa do consumidor.
Ao Conselho Nacional de Defesa do Consumidor compete:
I – propor aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor:
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medidas para a prestação adequada da defesa dos interesses e direitos do consumidor, da livre iniciativa e do aprimoramento e da harmonização das relações de consumo;
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adequação das políticas públicas de defesa do consumidor às práticas defendidas por organismos internacionais, tais como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento;
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medidas para coibir fraudes e abusos contra o consumidor;
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aperfeiçoamento, consolidação e revogação de atos normativos relativos às relações de consumo; e
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interpretações da legislação consumerista que garantam segurança jurídica e previsibilidade, destinadas a orientar, em caráter não vinculante, os diversos órgãos de defesa do consumidor em âmbito federal, estadual, distrital e municipal;
II – promover programas de apoio aos consumidores menos favorecidos;
III – propor medidas de educação do consumidor sobre seus direitos e suas obrigações decorrentes da legislação consumerista;
IV – opinar:
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nos conflitos de competência decorrentes da instauração de mais de um processo administrativo por pessoas...
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