Decreto nº 10.431 de 20/07/2020. Institui a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.

DECRETO Nº 10.431, DE 20 DE JULHO DE 2020

Institui a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - CENABC.

Art. 2º

Compete à CENABC:

I – acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC;

II – acompanhar e avaliar os resultados alcançados com a promoção de sistemas de produção agropecuários, resilientes, produtivos, competitivos e adaptados à mudança do clima, em suas várias edições;

III – subsidiar e apoiar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e os órgãos e instituições envolvidos na implementação do Plano ABC;

IV – analisar os relatórios e os informes dos sistemas de monitoramento estabelecidos pelo Plano ABC e avaliar os resultados, para orientar a implementação, o fortalecimento e a priorização de ações a serem adotadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V – identificar e propor estudos para subsidiar a implementação e a revisão do Plano ABC Nacional; e

VI – apoiar e orientar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto a temas relacionados com o enfrentamento da mudança do clima pelo setor agropecuário brasileiro.

Art. 3º

A CENABC é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – cinco do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dos quais:

  1. dois da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação;

  2. um da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;

  3. um da Secretaria de Política Agrícola; e

  4. um do Instituto Nacional de Meteorologia da Secretaria de Política Agrícola;

II – um do Ministério da Economia;

III – um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

IV – um do Ministério do Meio Ambiente;

V – um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;

VI – um do Banco do Brasil S.A.;

VII – um do Banco Nacional de Desenvolvimento...

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