Decreto nº 10.431 de 20/07/2020. Institui a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.
DECRETO Nº 10.431, DE 20 DE JULHO DE 2020
Institui a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituída a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - CENABC.
Compete à CENABC:
I – acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC;
II – acompanhar e avaliar os resultados alcançados com a promoção de sistemas de produção agropecuários, resilientes, produtivos, competitivos e adaptados à mudança do clima, em suas várias edições;
III – subsidiar e apoiar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e os órgãos e instituições envolvidos na implementação do Plano ABC;
IV – analisar os relatórios e os informes dos sistemas de monitoramento estabelecidos pelo Plano ABC e avaliar os resultados, para orientar a implementação, o fortalecimento e a priorização de ações a serem adotadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V – identificar e propor estudos para subsidiar a implementação e a revisão do Plano ABC Nacional; e
VI – apoiar e orientar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto a temas relacionados com o enfrentamento da mudança do clima pelo setor agropecuário brasileiro.
A CENABC é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – cinco do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dos quais:
-
dois da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação;
-
um da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;
-
um da Secretaria de Política Agrícola; e
-
um do Instituto Nacional de Meteorologia da Secretaria de Política Agrícola;
II – um do Ministério da Economia;
III – um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV – um do Ministério do Meio Ambiente;
V – um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
VI – um do Banco do Brasil S.A.;
VII – um do Banco Nacional de Desenvolvimento...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO