DECRETO Nº 10.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Páginas3-3
Data de publicação13 Novembro 2020
Data12 Novembro 2020
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SectionDO1

DECRETO Nº 10.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º......................................................................................................................

...................................................................................................................................

Parágrafo único. Além das atividades de que trata ocaput, compete também ao CNPE:

I - aprovar os estudos e as avaliações produzidos nos termos do parágrafo único do art. do Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019; e

II - acompanhar a implementação do empreendimento Angra 3, conforme o modelo definido nos termos do inciso I docaputdo art. 2º do Decreto nº 9.915, de 2019." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art...

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