Decreto nº 10.673 de 13/04/2021. Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

DECRETO Nº 10.673, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 157, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins de concessão para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão, as seguintes unidades de conservação:

I – Floresta Nacional de Brasília;

II – Parque Nacional da Serra dos Órgãos;

III – Parque Nacional da Chapada dos Guimarães;

IV – Parque Nacional de Ubajara;

V – Parque Nacional da Serra da Bocaina;

VI – Parque Nacional da Serra da Capivara;

VII – Parque Nacional da Serra da Bodoquena;

VIII – Parque...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT