Decreto nº 10.696 de 06/05/2021. Altera o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 10.696, DE 6 DE MAIO DE 2021
Altera o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep:
-
dois DAS 101.4;
-
uma FCPE 101.3;
-
uma FCPE 101.2; e
-
quatro FCPE 101.1; e
II – do Inep para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 102.4;
-
uma FCPE 102.3;
-
uma FCPE 102.2; e
-
quatro FCPE 102.1.
Os ocupantes do cargo em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Inep por força deste Decreto ficam automaticamente exonerado ou dispensados.
O Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................................
I –.........................................................................................................................................
-
Gabinete;
-
Ouvidoria;
-
Assessoria de Comunicação Social; e
-
Assessoria de Governança e Gestão Estratégica;
II –........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
-
Auditoria Interna;
-
Corregedoria; e
-
Diretoria de Gestão e Planejamento;
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º-B. À Assessoria de Comunicação Social...
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