Decreto nº 10.696 de 06/05/2021. Altera o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 10.696, DE 6 DE MAIO DE 2021

Altera o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep:

  1. dois DAS 101.4;

  2. uma FCPE 101.3;

  3. uma FCPE 101.2; e

  4. quatro FCPE 101.1; e

    II – do Inep para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  5. um DAS 102.4;

  6. uma FCPE 102.3;

  7. uma FCPE 102.2; e

  8. quatro FCPE 102.1.

Art. 2º

Os ocupantes do cargo em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Inep por força deste Decreto ficam automaticamente exonerado ou dispensados.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

I –.........................................................................................................................................

  1. Gabinete;

  2. Ouvidoria;

  3. Assessoria de Comunicação Social; e

  4. Assessoria de Governança e Gestão Estratégica;

    II –........................................................................................................................................

    .............................................................................................................................................

  5. Auditoria Interna;

  6. Corregedoria; e

  7. Diretoria de Gestão e Planejamento;

    ............................................................................................................................................” (NR)

    “Art. 4º-B. À Assessoria de Comunicação Social...

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